TJDFT - 0711640-30.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705160-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 EXECUTADO: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 208615574), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentadas as informações acimas, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Por fim, proceda-se à pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”) nas contas do executado, conforme solicitado na petição de Id. 209665983.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024 17:47:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 14:16
Baixa Definitiva
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18/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:24
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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16/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA.
INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DANO MORAL.
MAJORAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
No presente caso, o autor, ora apelante, teve seu nome negativado mesmo após ajuizamento de ação judicial com trânsito em julgado reconhecendo a inexistência do débito inscrito, posteriormente, em cadastro de inadimplentes. 3. a fixação do quantum deve ser proporcional ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, bem como devem ser avaliadas a extensão e a intensidade do dano, de tal forma que se desestimule o ofensor a reincidência. 2.
O valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. 3.1.
Dessa forma, no que se refere ao quantum estabelecido pelo juízo de origem, a fim de reparar o dano moral sofrido (R$ 3.000,00, três mil reais), entendo que o parâmetro fixado foge ao padrão que este Tribunal adota para casos semelhantes, devendo ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
20/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:08
Conhecido o recurso de ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL - CPF: *17.***.*43-68 (APELANTE) e provido em parte
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16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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18/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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