TJDFT - 0711886-26.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ISAAC JACOB SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:06
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0711886-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAAC JACOB SILVA REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer e não fazer ajuizada por ISAAC JACOB SILVA em face de DISTRITO FEDERAL e COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
De acordo com o documento de id 208950265 (intimação pessoal), foi dada oportunidade à parte autora para se manifestar no feito.
Porém, permaneceu inerte, sem promover o respectivo andamento no prazo de 30 dias. É o relatório.
DECIDO.
A demanda não envolve propriamente direito de propriedade, mas controle de legalidade de ato administrativo, que não tem, em princípio, valor predefinido em si mesmo.
O valor do imóvel refere-se a mero efeito reflexo, mas não propriamente ao objeto da demanda específica.
Rejeito, portanto, a preliminar de impugnação ao valor da causa.
Conforme consta das Certidões acostadas aos autos, o requerente devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte.
Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no inc.
III, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo a respectiva verba honorária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em atendimento ao princípio da equidade orientada pelo § 8º do artigo 85 do CPC.
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/09/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ISAAC JACOB SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISAAC JACOB SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ISAAC JACOB SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711886-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ISAAC JACOB SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Antes de exarar sentença extintiva por eventual abandono, faz-se necessária a intimação pessoal do Autor, nos termos do §1º do art. 485 do CPC: "(...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco).".
Assim, intime-se pessoalmente o Autor.
Transcorrido novamente in albis o prazo legal (5 dias), retornem os autos para novo exame e decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 12:41:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ISAAC JACOB SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de ISAAC JACOB SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ISAAC JACOB SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/04/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711886-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ISAAC JACOB SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar em réplica à contestação de ID 183889592, inclusive sobre a impugnação ao valor da causa.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 16:19:57.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/03/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ISAAC JACOB SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711886-26.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ISAAC JACOB SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para complementação de réplica.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de ISAAC JACOB SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DF LEGAL/AGEFIS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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