TJDFT - 0711937-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:42
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 09:56
Deferido o pedido de LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *29.***.*55-20 (AUTOR).
-
04/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711937-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA REU: RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de ID 209785326, considerando a informação contida na petição de ID 211678989.
Ressalto que competirá à autora entrar em contato com o diligente Oficial de Justiça a quem tocar o cumprimento da ordem, fornecendo os meios para efetivação da diligência.
Fica autorizado o uso de força policial, caso necessário.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:31
Outras decisões
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711937-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA REU: RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
19/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711937-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA REU: RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 205419564, observe-se o prazo consignado na Sentença de ID 183700262.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 23:05
Outras decisões
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711937-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA REU: RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE mandado de intimação para desocupação voluntária.
Caso a parte requerida não desocupe o imóvel voluntariamente, FACULTO à parte autora noticiar o fato nestes autos, postulando a expedição de mandado de despejo compulsório, cuja expedição, desde já, AUTORIZO, sem a necessidade de nova conclusão.
CUMPRA-SE por um dos diligentes oficiais de Justiça desta Casa, ao qual atribuo as prerrogativas de cumprimento em horário especial, bem como arrombamento e auxílio de força policial, a seu prudente critério, observadas as garantias constitucionais pertinentes.
Após a desocupação do imóvel, intime-se a autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, observando-se as parcelas que se vencerem até a efetiva desocupação.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:34
Outras decisões
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711937-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA REU: RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem requerimentos, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe.
Após, arquivem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Outras decisões
-
18/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 16:03
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
18/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711937-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA REU: RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de ID 187819284, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:06
Outras decisões
-
27/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:53
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *03.***.*75-07 (REU).
-
30/11/2023 07:53
Outras decisões
-
27/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2023 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:40
Outras decisões
-
20/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:07
Outras decisões
-
25/07/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:36
Outras decisões
-
12/06/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 22:53
Recebidos os autos
-
08/06/2023 22:53
Indeferido o pedido de LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *29.***.*55-20 (AUTOR)
-
06/06/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:13
Outras decisões
-
24/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 20:26