TJDFT - 0711901-29.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:49
Baixa Definitiva
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13/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:02
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALLAN LEANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
AGENTE DE POLÍCIA.
CANDIDATO ELIMINADO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA.
CONTROLE JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
PROVA PERICIAL.
AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.
ELIMINAÇÃO INVALIDADA.
I.
De acordo com os artigos 9º, inciso VI, 18, § 1º, e 62 da Lei 4.878/1965, e 14 da Lei 8.112/1990, a investidura no cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal pressupõe aptidão física para o desempenho de suas atribuições.
II.
O ato de eliminação do candidato do concurso público, conquanto revestido da presunção de legalidade e legitimidade, é passível de controle judicial, sem que isso possa ser interpretado como ofensa ao princípio da separação de poderes, presente o princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e no artigo 3º do Código de Processo Civil.
III.
Demonstrado, mediante prova pericial de indiscutível rigor técnico, que o candidato não padece da condição incapacitante detectada pela junta médica da instituição responsável pela execução do concurso público, deve ser invalidado o ato de sua eliminação na etapa de avaliação médica.
IV.
Apelação conhecida e desprovida. -
07/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:04
Conhecido o recurso de ALLAN LEANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO - CPF: *57.***.*83-64 (APELANTE), CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.6
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18/08/2024 12:02
Conhecido o recurso de ALLAN LEANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO - CPF: *57.***.*83-64 (APELANTE), CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.6
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLAN LEANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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19/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:11
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:11
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALLAN LEANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO - CPF: *57.***.*83-64 (APELADO)
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14/12/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALLAN LEANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/11/2023 17:52
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/11/2023 17:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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30/10/2023 19:39
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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