TJDFT - 0711922-68.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 15:04
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:03
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:27
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA.
DANO MORAL.
CARACTERIZAÇÃO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MINORAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Na hipótese, é fato incontroverso acerca da quitação do tributo pelo autor, cujo débito respectivo, embora quitado, foi inscrito em dívida ativa.
O demandante solicitou providências administrativas, a tempo e modo, cujo cancelamento da CDA só ocorreu por ordem judicial. 2.
A inércia do réu em reparar o ato ilícito apontado – cancelamento da inscrição em dívida ativa – aliado à própria inscrição indevida, se mostra apto a afetar os direitos de personalidade do autor. 3.
Levando-se em consideração o grau de reprovabilidade da conduta e a extensão dos danos suportados, bem assim aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, minora-se o "quantum” indenizatório para fixá-lo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
04/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:03
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2024 09:48
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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21/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/05/2024 09:56
Recebidos os autos
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20/05/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/05/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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