TJDFT - 0711710-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711710-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PAULO VICENTE VIANA COUTO REQUERIDO: MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de liquidação de sentença, partes qualificadas nos autos, tendo por objeto aferir os lucros cessantes devidos pelo réu a partir do valor médio de mercado dos aluguéis no período entre 10/05/2021 e 10/12/2021.
A parte autora requereu a fixação do valor dos aluguéis na quantia mensal de R$ 8.000,00 (ID 201324281).
Intimado para se manifestar, a parte ré apresentou pesquisas de mercado diversas, identificando o valor médio das locações na quantia de R$ 6.000,00 (ID 203102537).
Expedido mandado de avaliação, o oficial de justiça diligenciou no local, tendo certificado que a média de aluguel praticado no local constitui a quantia de R$ 6.000,00 (ID 233684305).
Em resposta, a parte autora consentiu com a avaliação efetuada, requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor total atualizado de R$ 59.335,57, correspondendo aos aluguéis mensais de R$ 6.000,00, atualizados no período de 10/05/2021 a 16/12/2021.
Por sua vez, embora intimado, a parte ré ficou inerte.
Decido.
Considerando que a parte ré não impugnou as o laudo de avaliação apresentado pelo oficial de justiça, o valor médio dos aluguéis averiguados deve ser homologado.
ANTE O EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados no ID 243436082 e declaro liquidado o julgado (alíneas “b” do dispositivo da sentença - ID 170165153), de modo que deverá a parte autora receber o seguinte valor: R$ 59.335,57, devidos pela parte ré, conforme planilha de ID 243436082, Pág. 3.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte autora para apresentar, nestes autos, pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Poderá a parte ré efetuar o pagamento espontâneo do débito, antes mesmo do pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 526 do CPC, a fim de evitar a incidência dos honorários referentes à fase executiva.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de litigiosidade nesta fase de liquidação de sentença (Acórdão 1430239, 07356509720208070001, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 8/6/2022, publicado no PJ-e: 21/6/2022).
Intimem-se.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:05
Outras decisões
-
28/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 20:47
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:47
Outras decisões
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02/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO VICENTE VIANA COUTO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:26
Juntada de diligência
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25/04/2025 12:25
Juntada de diligência
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07/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:26
Outras decisões
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24/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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03/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711710-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PAULO VICENTE VIANA COUTO REQUERIDO: MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação por arbitramento.
A parte autora apresentou seus cálculos e documentos no ID 201324281, quanto aos lucros cessantes e valores relativos aos débitos condominiais devidos.
Entende como devidos, a título de lucros cessantes, o valor de aluguel mensal de R$ 8.000,00, perfazendo total atualizado de R$ 74.744,30 (setenta e quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), atualizado até maio/2024.
Quanto aos débitos condominiais, apresentou planilha no valor de R$ 9.163,01 (nove mil cento e sessenta e três reais e um centavo), atualizado até maio/2024. (ID 201324281) A parte ré, por sua vez, manifestou-se no ID 203102537, tendo impugnado tão somente o valor médio do aluguel praticado.
Diante disso, requereu a redução da fixação do aluguel mensal, para fins de definição dos lucros cessantes, para o valor de R$ 6.000,00, considerando os anúncios de imóveis de mesmo padrão no local.
Não impugnados os cálculos relativos aos débitos condominiais apresentados pela parte autora. É o relato necessário.
DECIDO.
Diante da divergência acerca da avaliação do valor do aluguel do imóvel, expeça-se mandado de avaliação por oficial de justiça, a fim de que seja avaliado o valor médio do aluguel praticado para o imóvel objeto de discussão do presente feito.
Cadastre-se a nova patrona da autora no sistema (ID 209167845).
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:23
Outras decisões
-
28/08/2024 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711710-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PAULO VICENTE VIANA COUTO REQUERIDO: MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca da petição/documento de id 204599302 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
24/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711710-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PAULO VICENTE VIANA COUTO REQUERIDO: MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a petição/documentos de id 203102537. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
09/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711710-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: PAULO VICENTE VIANA COUTO REQUERIDO: MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA CERTIDÃO De ordem,fica a parte requerida intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos documentos juntados com a petição de id 201324281. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
25/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:41
Outras decisões
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23/05/2024 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:47
Outras decisões
-
08/05/2024 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de PAULO VICENTE VIANA COUTO em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 21:22
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
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05/11/2023 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULO VICENTE VIANA COUTO em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:16
Outras decisões
-
01/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:40
Outras decisões
-
21/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2023 02:19
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/02/2023 13:31
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 15:35
Recebidos os autos
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03/02/2023 15:35
Deferido o pedido de MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-75 (REQUERIDO) e PAULO VICENTE VIANA COUTO - CPF: *22.***.*78-09 (REQUERENTE).
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25/01/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2023 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:32
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 19:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:24
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 10:00
Juntada de Certidão
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MINHA CASA CONSTRUTORA ARQUITETURA ENGENHARIA COMPRA E VENDA LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2022 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2022 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 08:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/06/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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