TJDFT - 0711641-39.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 21:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711641-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte AUTORA, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte RÉ, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
03/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, dou PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração, a fim de que o parágrafo da sucumbência PASSE A SER O SEGUINTE:Em razão da sucumbência, condeno o autor em 90% e o requerido em 10% ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento no art. 85, §8º, do CPC. -
23/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711641-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte AUTORA, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte RÉ, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
11/09/2024 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS apenas para reconhecer a legitimidade da eleição do síndico ocorrida em março de 2023.Julgo improcedentes os demais pedidos.Por conseguinte, resolvo o processo, com esteio no art. 487, I, do CPC.Em razão da sucumbência, condeno o autor em 10% e o requerido em 90% ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento no art. 85, §8º, do CPC. -
31/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
31/08/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711641-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVEN CORPORACOES LTDA - ME REU: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção da prova oral para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:50
Outras decisões
-
11/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2024 20:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711641-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVEN CORPORACOES LTDA - ME REU: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM DESPACHO Intimo a parte requerida para se manifestar sobre a petição de ID 199987140 e o documento que a acompanha, no prazo de 5 dias.
Intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 201117545 e os documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
28/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:06
Outras decisões
-
14/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711641-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVEN CORPORACOES LTDA - ME REU: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM DESPACHO Intimo a parte autora para apresentar manifestação acerca dos novos documentos, colacionados à petição de ID 190557601, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
04/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:21
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:02
Outras decisões
-
19/12/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711862-40.2023.8.07.0004
Celia Maris Cunha Araujo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2023 12:09
Processo nº 0711662-33.2023.8.07.0004
Bradesco Saude S/A
Soares Costa Consultoria Empresarial Ltd...
Advogado: Davi Ferreira de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 21:01
Processo nº 0711648-50.2022.8.07.0015
Luiz Henrique Oliveira de Carvalho
Alessandro Abreu dos Santos
Advogado: Luiz Henrique Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 17:19
Processo nº 0711693-17.2023.8.07.0016
Osorio de Sousa Dias
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 15:14
Processo nº 0711816-31.2021.8.07.0001
Tao Empreendimentos Imobiliarios S.A.
Pedro Affonso Andrade Franco
Advogado: Ana Mikhaelly Gomes Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2021 18:37