TJDFT - 0711696-90.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelações cíveis.
Embargos de terceiro.
Penhora sobre bem indivisível.
Gratuidade de justiça.
Impugnação. Ônus sucumbenciais. 1.
Recai sobre a parte que impugna a gratuidade o ônus de provar que o beneficiário reúne condições de suportar os custos financeiros do processo sem prejuízo à subsistência própria ou da família. 2.
A falta de confirmação, na sentença, da gratuidade concedida em interlocutória não implica a revogação desta, subsistindo, portanto, o benefício. 3.
O CPC 843 autoriza a penhora de bem indivisível em copropriedade, assegurando aos condôminos estranhos à execução a preservação da respectiva quota-parte. 4.
Não há prova de que se trata de bem de família nem de inviabilidade da alienação, muito menos de prejuízo. 5.
A distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar o CPC 86, sendo correta a fixação integral em desfavor dos embargados ante a sucumbência mínima dos embargantes, que obtiveram a liberação de 90% do bem penhorado. -
25/08/2025 13:59
Conhecido o recurso de ADAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*60-97 (APELANTE), ARLINDA SOARES DA SILVA - CPF: *13.***.*82-20 (APELANTE) e EVA SOARES DE SANTANA - CPF: *30.***.*88-20 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/02/2025 14:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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