TJDFT - 0711913-45.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 23:40
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/07/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 18:41
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:12
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/06/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711913-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A advogada da parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença contra OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") referente aos honorários de sucumbência.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento da fase satisfativa, tendo em vista a necessária correlação entre o pedido satisfativo e o título executivo judicial que o embasa.
Os defeitos encontrados foram indicados, com precisão, na decisão de Id 218329967.
A parte credora não atendeu às determinações.
Ante o exposto, INDEFIRO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte supra os vícios indicados antes do fluxo do prazo prescricional, contado do trânsito em julgado, o pedido satisfativo será processado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 09:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:11
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711913-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 14 de outubro de 2024 06:19:06.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
15/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
02/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para:1) reconhecer a prescrição do débito oriundo do contrato n. 9035598569-201402, no valor de R$ 57,66, vencido em 20.03.2014, referente ao produto Fixo R2, originário da empresa OI S.A, nos termos do que dispõe o art. 206, §5º, I do Código Civil;2) declarar a inexigibilidade do referido débito, ainda que extrajudicial;3) condenar a parte ré a promover a baixa da inscrição do débito na plataforma SERASA LIMPA NOME, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de medidas compulsórias pelo juízo.
A intimação pessoal se dará pelo sistema de comunicação processual.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 50%.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º, do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Oportunamente, arquivem-se. -
24/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711913-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 182521757.
As partes não pretendem a produção de outras provas.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 2 de fevereiro de 2024 18:27:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
05/02/2024 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:06
Outras decisões
-
01/02/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:19
Outras decisões
-
23/10/2023 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO - CPF: *62.***.*37-03 (AUTOR).
-
05/10/2023 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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