TJDFT - 0711793-33.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:41
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:54
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:07
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:07
Deferido em parte o pedido de FABIO SILVA MARTINS - CPF: *02.***.*45-49 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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25/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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24/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711793-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SILVA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 15:04:16.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
25/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711793-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SILVA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte devedora apresentou impugnação à penhora deferida no rosto dos autos n. 0740076-84.2022.8.07.0001, em trâmite na 23ª Vara Cível de Brasília, ao argumento, em síntese, de que a verba tem natureza alimentar (id. 194482125).
Decido.
A penhora de verbas de natureza alimentar/salarial tem sido admitida pela Jurisprudência desde que não comprometa a capacidade de subsistência do devedor.
Admite-se a constrição até o limite 30% (trinta por cento) da verba salarial Longe de ser pacífica, vê-se que a questão deve ser analisada caso a caso, não se estabelecendo dogmas no sentido de que não se pode, em hipótese alguma, penhorar verba salarial e, da mesma forma, de que sempre será possível a penhora no patamar de 30% (trinta por cento). É que se mostram absolutamente distintas as consequências da penhora de 30% da verba salarial de quem ganha um ou poucos salários mínimos e de quem aufere elevadas quantias, que ultrapassem, em muito, o necessário à manutenção de um médio padrão de vida.
No caso concreto, observa-se que a parte devedora tem direito a receber nos autos n. 0740076-84.2022.8.07.0001, segundo última atualização, o valor de R$ 13.066,93 (id. 192831299).
Dessa forma, sopesando os direitos do exequente e do executado, tenho que a manutenção da penhora no rosto dos autos n. 0740076-84.2022.8.07.0001 no patamar de 30% é medida adequada e rende homenagem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a IMPUGNAÇÃO de id. 194482125 para determinar que a penhora no rosto dos autos n. 0740076- 84.2022.8.07.0001, em trâmite perante a Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, fique limitada a 30% (trinta por cento) de eventuais créditos destinados ao ora executado, até o limite da dívida em execução nestes autos. À contadoria para atualização do débito.
Após, oficie-se ao Juízo da Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, nos termos do Provimento n. 25, de 14 de agosto de 2018, do TJDFT, com cópia da presente decisão . À Secretaria.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
11/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA - CPF: *80.***.*81-34 (EXECUTADO)
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07/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:10
Expedição de Termo.
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07/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 15:00
Desentranhado o documento
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07/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711793-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SILVA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a penhora no rosto dos autos n. 0740076-84.2022.8.07.0001 foi efetivada, conforme Termo de Penhora no Rosto dos Autos de id. 191413290.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, nos termos da decisão id. 190023506, intime-se a parte devedora para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 16:54:50.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711793-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SILVA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA DECISÃO Defiro a penhora no rosto dos autos n. 0740076- 84.2022.8.07.0001, em trâmite perante a Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, no suficiente à garantia da dívida.
Expeça-se ofício ao Juízo da Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, nos termos do Provimento n. 25, de 14 de agosto de 2018, do TJDFT.
Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço ao credor que é seu dever acompanhar o trâmite do processo nº. 0740076- 84.2022.8.07.0001.
Havendo crédito, deverá a parte credora peticionar para sua transferência.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:53
Deferido o pedido de FABIO SILVA MARTINS - CPF: *02.***.*45-49 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 22:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/12/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:14
Deferido o pedido de FABIO SILVA MARTINS - CPF: *02.***.*45-49 (AUTOR).
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/01/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:47
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:30
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/11/2022 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/11/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/11/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/11/2022 10:33
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/11/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/10/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de FABIO SILVA MARTINS em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/09/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/08/2022 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:54
Desentranhado o documento
-
28/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/07/2022 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
07/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/07/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/06/2022 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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