TJDFT - 0711910-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JACSON PEREIRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711910-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial referente à condenação,em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:21
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711910-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da SENTENÇA/ACORDÃO retro, intime-se a parte REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os valores que lhe foram determinados, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do NCPC.
Circunscrição de CeilândiaDF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 15:43:15. -
17/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711910-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Outrossim, ressalta-se que houve condenação do recorrente ao pagamento de custas e honorários, nos termos do Acórdão Id. 202695400.
Circunscrição de Ceilândia/DF, datado e assinado eletronicamente. -
03/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2024 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de JACSON PEREIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/11/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/10/2023 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JACSON PEREIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2023 07:46
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:14
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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26/07/2023 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/07/2023 23:57
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/06/2023 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:18
Recebidos os autos
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20/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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