TJDFT - 0711638-30.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 09:28
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 09:27
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CONGREGACAO DOS PADRES DE NOSSA SENHORA MONT SERRAT em 25/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 08:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/10/2024 08:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/10/2024 08:30
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de CONGREGACAO DOS PADRES DE NOSSA SENHORA MONT SERRAT - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE)
-
24/10/2024 18:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:23
Juntada de Petição de agravo interno
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0711638-30.2022.8.07.0007 AGRAVANTE: CONGREGAÇÃO DOS PADRES DE NOSSA SENHORA MONT SERRAT AGRAVADO: FLÁVIO TADEU GOMES MOREIRA DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por CONGREGAÇÃO DOS PADRES DE NOSSA SENHORA MONT SERRAT, contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso constitucional por ela manejado, aplicando a sistemática dos recursos repetitivos.
O agravado não apresentou contrarrazões.
A decisão de ID 60531239 negou seguimento ao recurso especial interposto pela insurgente, observando o rito dos recursos repetitivos.
Em combate ao decisum, foi aviado o agravo em recurso especial de ID 61527044.
Esta Presidência, na decisão de ID 62757570, não conheceu do apelo, em razão do manifesto erro grosseiro. É o relatório.
O agravo não merece ser conhecido.
Isso porque, o sistema recursal brasileiro filiou-se ao princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, o qual estabelece que, diante de uma mesma decisão é cabível um único recurso.
Tendo em vista o ataque do mesmo decisum de ID 60531239 por mais de um expediente, caracterizada a violação ao regramento.
Assim, uma vez subvertida a regra principiológica, restou aperfeiçoada a preclusão consumativa com o manejo do agravo de ID 61527044.
A propósito, veja-se, respectivamente, o entendimento consolidado da Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXTORSÃO.
PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO SUPERVENIENTES.
UNIRRECORRIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal.
Uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de indevida coação. 2.
Há regular andamento processual, com prisão realizada em 16/3/2023, ao que se seguiu a denúncia, recebimento da peça acusatória, apresentação de defesa, com início da instrução em 22/8/2023, tendo o Juízo de 1º grau noticiado em 24/11/2023 que a instrução processual está quase finda. 3. "A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no HC n. 772.436/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023)" (AgRg no HC n. 738.717/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023). 4.
Agravo regimental desprovido e pedidos de reconsideração não conhecidos. (AgRg no HC n. 867.741/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), DJe de 7/3/2024).
Direito administrativo.
Agravo interno em recurso extraordinário com agravo.
Servidor público.
Supressão de rubrica.
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Preclusão consumativa do segundo agravo interno. 1.
Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. 2.
Em face do princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do segundo agravo interno interposto contra a mesma decisão.
Precedente. 3 A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada.
Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal.
Precedente. (...) (ARE 1485656 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n PUBLIC 7-6-2024).
Observe-se, ainda, que a lei processual repele o manejo de recurso com intuito manifestamente protelatório, nos termos dos artigos 80, inciso VII e 81, ambos, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de ID 63691885.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
01/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
01/10/2024 18:17
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de CONGREGACAO DOS PADRES DE NOSSA SENHORA MONT SERRAT - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE)
-
01/10/2024 18:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/10/2024 08:26
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA - CPF: *81.***.*48-20 (AGRAVADO) em 30/09/2024.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711638-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: CONGREGACAO DOS PADRES DE NOSSA SENHORA MONT SERRAT AGRAVADO: FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
05/09/2024 16:37
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
05/09/2024 14:25
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/08/2024 16:40
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de CONGREGACAO DOS PADRES DE NOSSA SENHORA MONT SERRAT - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE)
-
12/08/2024 15:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/08/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/08/2024 08:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/08/2024 08:03
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA - CPF: *81.***.*48-20 (AGRAVADO) em 09/08/2024.
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 08:46
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/07/2024 08:46
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
15/07/2024 11:09
Juntada de Petição de agravo
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:44
Negado seguimento ao recurso
-
19/06/2024 15:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/06/2024 15:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1076
-
19/06/2024 15:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1255
-
05/06/2024 09:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
13/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 19:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
13/03/2024 19:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
13/03/2024 13:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/03/2024 07:57
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA - CPF: *81.***.*48-20 (RECORRIDO) em 12/03/2024.
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/01/2024 02:30
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
21/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
07/12/2023 15:50
Conhecido o recurso de CONGREGACAO DOS PADRES DE NOSSA SENHORA MONT SERRAT - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
29/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/09/2023 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
15/09/2023 18:16
Conhecido o recurso de FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA - CPF: *81.***.*48-20 (APELANTE) e provido
-
15/09/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
28/06/2023 12:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/06/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711880-32.2021.8.07.0004
Geraldo Paiva da Silva
Gabriela Pereira dos Santos
Advogado: Rosicler Goncalves Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 15:20
Processo nº 0711882-22.2023.8.07.0007
Bradesco Saude S/A
Dvs Comercio de Bolos, Tortas e Salgados...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 19:01
Processo nº 0711843-32.2022.8.07.0016
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Marcio da Silva Passos Junior
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 14:45
Processo nº 0711887-77.2019.8.07.0009
Miriam Bezerra Nascimento
Igreja Batista Monte Hermom de Samambaia
Advogado: Heilonn de Sousa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2019 15:04
Processo nº 0711868-63.2022.8.07.0010
Cesarina Nunes de Sousa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2022 08:52