TJDFT - 0711791-35.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 09:34
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711791-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE FREIRE DOS SANTOS DA ROCHA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 15/03/2024.
Certifico que a parte ré registrou ciência expressa em 18/03/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 192108192, apresentada pela parte ré.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 26 de abril de 2024 17:19:31.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SIMONE FREIRE DOS SANTOS DA ROCHA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, e confirmando a decisão de ID 169856683, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência do contrato de nº 353217714-8, consistente em cédula de crédito bancário (ID 172702701), firmado pelas partes; b) declarar a inexistência de débito da autora para com o réu em razão do contrato nulo; c) determinar que o réu proceda à devolução em favor da autora de todos os valores que foram descontados em sua folha de benefícios indevidamente, os quais deverão ser corrigidos monetariamente mês a mês, desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; d) condenar o réu ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da presente data.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
O réu arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711791-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE FREIRE DOS SANTOS DA ROCHA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID 183078130, conforme determinado em decisão de ID 180085021.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Planaltina-DF, 31 de janeiro de 2024 18:54:12.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SIMONE FREIRE DOS SANTOS DA ROCHA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:40
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2023 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/10/2023 10:53
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 13:47
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE FREIRE DOS SANTOS DA ROCHA - CPF: *12.***.*33-02 (AUTOR).
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22/08/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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