TJDFT - 0756548-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756548-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DELIANE PORTO DA SILVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 19:02:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:23
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
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17/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
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17/07/2023 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
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17/07/2023 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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27/06/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/06/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/06/2023 22:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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24/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 20:37
Expedição de Ofício.
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
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16/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:18
Recebidos os autos
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15/02/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/12/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/12/2022 15:47
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de DELIANE PORTO DA SILVEIRA DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 13:37
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 19:24
Recebidos os autos
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18/11/2022 19:24
Julgado procedente o pedido
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18/11/2022 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:45
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 10:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:09
Recebidos os autos
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24/10/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/10/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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