TJDFT - 0711764-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711764-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARACELLE VICTOR DO CARMO FARIA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais, ID 192755483.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
24/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:19
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ARACELLE VICTOR DO CARMO FARIA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
30/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711764-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARACELLE VICTOR DO CARMO FARIA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA SENTENÇA ARACELLE VICTOR DO CARMO FARIA ajuíza cumprimento de sentença contra B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA e outros.
As partes noticiam acordo ao ID 186973884.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c771, p.u e 513 do CPC.
Custas pela parte executada, em face do princípio da causalidade.
Honorários englobados no acordo.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Promova a Secretaria a imediata transferência do importe disponível no processo (IDs 182394515 e 186808322) à parte credora, observados os dados bancários indicados no ID 189415234.
Observe-se, para tanto, que a advogada da parte exequente possui poderes para dar e receber quitação, conforme instrumento procuratório juntado ao ID 88584573.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. (Datado e assinado eletronicamente) 5 -
26/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
25/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:40
Homologada a Transação
-
11/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711764-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARACELLE VICTOR DO CARMO FARIA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DESPACHO Por cautela, considerando que o pagamento do saldo remanescente deveria ter ocorrido em 21/02/2024, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a quitação do débito, ocasião em que o processo será extinto em razão do pagamento, bem como determinada a liberação dos valores vinculados aos autos.
Inclua-se o assunto 9149. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
10/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:58
Outras decisões
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/12/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2022 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ARACELLE VICTOR DO CARMO FARIA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:23
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 09:54
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/12/2021 01:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2021 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/11/2021 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:56
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2021 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/08/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
15/08/2021 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 18:13
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2021 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ARACELLE VICTOR DO CARMO FARIA em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:24
Expedição de Alvará.
-
29/06/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:28
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2021 10:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:48
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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