TJDFT - 0711674-75.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 08:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/01/2025 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 20:10
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 14:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711674-75.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANALICE DE OLIVEIRA TAVARES, LORRUANA MEDEIROS OLIVEIRA EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a manifestar-se quanto à petição apresentada pela executada, id. 213327496.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 23 de outubro de 2024 12:50:40.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
23/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711674-75.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ERCILENE HOLANDA BRANDAO MOTA, M.
D.
H.
B.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA ERCILENE HOLANDA BRANDAO MOTA REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANALICE DE OLIVEIRA TAVARES e LORRUANA MEDEIROS OLIVEIRA formula pedido de cumprimento de sentença contra TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA.
O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 2.660,64.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
20/09/2024 21:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 07:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:36
Deferido o pedido de ANTONIA ERCILENE HOLANDA BRANDAO MOTA - CPF: *64.***.*71-20 (AUTOR).
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06/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/08/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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03/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
15/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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22/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:05
Outras decisões
-
25/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2023 16:04
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 07:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 04:06
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 02:41
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:50
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 01:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/01/2023 01:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/01/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 10:09
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/11/2022 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2022 08:44
Recebidos os autos
-
19/11/2022 08:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/11/2022 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 07:49
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/11/2022 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 07:23
Recebidos os autos
-
17/10/2022 07:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 23:02
Recebidos os autos
-
19/09/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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