TJDFT - 0711742-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711742-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO BARBOSA SILVA EXECUTADO: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento definitivo dos agravos de instrumento n. 0714315-83.2024.8.07.0000 e n. 0713066-97.2024.8.07.0000.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2025 18:59
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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12/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/12/2024 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2024 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711742-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO BARBOSA SILVA EXECUTADO: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente insiste na liberação dos valores bloqueados, apresentando os mesmos argumentos.
Indefiro o levantamento dos valores até que fique comprovada a revogação da ordem liminar (ID 192065080) ou o trânsito em julgado do recurso.
Retornem-se os autos à suspensão.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2024 15:08
Indeferido o pedido de DIEGO BARBOSA SILVA - CPF: *18.***.*78-90 (EXEQUENTE)
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12/08/2024 17:15
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/08/2024 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711742-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO BARBOSA SILVA EXECUTADO: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ademais, não parece constar do voto ou acórdão juntado pelo exequente a revogação da ordem liminar (ID 192065080), nem há notícia que o requerente interpôs recurso de embargos de declaração no Tribunal ou ocorreu o trânsito em julgado.
Com isso, não é possível proceder com a liberação de recursos nesse momento.
Ante o exposto, visto que não existe a presença de qualquer dos vícios elencados no art. 1022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2024 17:10
Embargos de declaração não acolhidos
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03/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/07/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711742-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO BARBOSA SILVA EXECUTADO: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão no agravo de instrumento que deferiu pedido liminar para obstar o levantamento dos valores bloqueados até o julgamento final do mérito, INDEFIRO o pedido de levantamento.
Prossiga-se com o processo suspenso até julgamento definitivo do agravo de instrumento.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/06/2024 13:39
Recebidos os autos
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29/06/2024 13:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/06/2024 13:39
Indeferido o pedido de DIEGO BARBOSA SILVA - CPF: *18.***.*78-90 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/06/2024 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2024 20:38
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
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24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:48
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/04/2024 13:30
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/04/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:07
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711742-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO BARBOSA SILVA EXECUTADO: UNIMED SEGURADORA S/A DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Oportunamente, será expedido ofício de transferência da quantia bloqueada e também da determinada na sentença id 174843586. (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 21:28
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:59
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:40
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:06
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 14:34
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/09/2023 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/08/2023 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/07/2023 08:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 08:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/07/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 21:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:30
Indeferido o pedido de UNIMED SEGURADORA S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
-
07/06/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:57
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:00
Outras decisões
-
10/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:27
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
08/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 04/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:37
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 07:27
Recebidos os autos
-
04/11/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 21:59
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2022 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:31
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2022 13:14
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/06/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA SILVA em 05/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 05:44
Recebidos os autos
-
06/04/2022 05:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/04/2022 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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