TJDFT - 0711647-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 13:01
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AUTENTICA LOGISTICA INTEGRADA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AUTENTICA LOGISTICA INTEGRADA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711647-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: AUTENTICA LOGISTICA INTEGRADA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual a obrigação foi devidamente satisfeita (ID 210919067 e 211093254) portanto, impõe-se a extinção do feito.
O autor requer a transferência do valor, porém, verifica-se que o depósito foi feito diretamente na conta do autor, conforme comprovante de ID 210919067.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/09/2024 18:26
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711647-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: AUTENTICA LOGISTICA INTEGRADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 183772741, modificado pelo ID 206105903, pelo valor indicado na planilha de ID 208268155.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo AUTENTICA LOGISTICA INTEGRADA LTDA.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/08/2024 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AUTENTICA LOGISTICA INTEGRADA LTDA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:09
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
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15/02/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 05:46
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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16/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:32
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de AUTENTICA LOGISTICA INTEGRADA LTDA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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