TJDFT - 0711689-41.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711689-41.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: VICENTE DA COSTA AMORIM EXECUTADO: PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação de id. 248026279, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado digitalmente - * -
15/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:43
Outras decisões
-
12/09/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711689-41.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: VICENTE DA COSTA AMORIM EXECUTADO: PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal (id. 247589442).
No entanto, a inicial de id. 244242189 carece de emenda, devendo a parte autora : a) esclarecer e delimitar quais são os atos de abuso da personalidade jurídica que foram praticados pelo sócio, bem como os documentos que comprovem eventual desvio de finalidade ou confusão patrimonial, uma vez que o entendimento mais contemporâneo deste Egrégio Tribunal de Justiça é de que "A mera situação cadastral “inapta” da empresa perante a Receita Federal não constitui, por si só, elemento suficiente para justificar a inclusão do sócio no polo passivo da demanda."(Acórdão 2010038, 0704655-31.2025.8.07.0000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/06/2025, publicado no DJe: 30/06/2025.); b) comprovar a existência de grupo econômico da empresa requerida com a empresa indicada no incidente (MERCÚRIO CONSTRUTORA E IMIBILIÁRIA LTDA); c) juntar aos autos documentos que demonstrem a relação de TALITA SANDOVAL TERRA SAMPAIO com a empresa requerida.
Além disso, ressalte-se que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria, que é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (REsp nº 2072206/SP), de modo que deve ser analisado pela parte exequente a pertinência no ajuizamento da demanda.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
29/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:16
Indeferido o pedido de VICENTE DA COSTA AMORIM - CPF: *92.***.*98-53 (EXEQUENTE)
-
28/07/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2025 15:24
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM - CPF: *92.***.*98-53 (EXEQUENTE) em 25/07/2025.
-
28/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 07:29
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM - CPF: *92.***.*98-53 (EXEQUENTE) em 08/07/2025.
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:06
Decorrido prazo de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-22 (EXECUTADO) em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:24
Deferido o pedido de VICENTE DA COSTA AMORIM - CPF: *92.***.*98-53 (AUTOR).
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2025 07:35
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 00:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/11/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
02/08/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:18
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/06/2023 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 00:07
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/12/2022 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 30/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 09/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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