TJDFT - 0711632-89.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 18:54
Homologada a Transação
-
17/05/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BELA VISTA TURISMO - J.R.R.DE.OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ALFREDO FREDERICO LACERDA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BELA VISTA TURISMO - J.R.R.DE.OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/04/2024 04:15
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711632-89.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALFREDO FREDERICO LACERDA JUNIOR REU: EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, VIACAO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO LTDA REVEL: BELA VISTA TURISMO - J.R.R.DE.OLIVEIRA CERTIDÃO Em atenção à Portaria 2/2015 e ao art. 33, XXIV do PGC, manifestem-se, as partes, sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
23/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BELA VISTA TURISMO - J.R.R.DE.OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711632-89.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALFREDO FREDERICO LACERDA JUNIOR REU: EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, VIACAO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO LTDA REVEL: BELA VISTA TURISMO - J.R.R.DE.OLIVEIRA DECISÃO Considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade do recurso, em atenção ao art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de aplicar o Enunciado FONAJE Cível 166: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Nesse sentido: “(...) 2.
De fato, a teor do disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 1.010 do CPC, e que está em harmonia com os princípios dos juizados especiais, não há mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso.
Após o prazo para contrarrazões, o recurso deve ser remetido à instância recursal, que averiguará a presença dos pressupostos de admissibilidade.
Assim, cabe à instância Recursal verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade. (...)” (Acórdão 1033693, 07000026420168079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2017, publicado no DJE: 8/8/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei Intime-se a parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:11
Outras decisões
-
31/01/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de BELA VISTA TURISMO - J.R.R.DE.OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de VIACAO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/12/2023 02:59
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/11/2023 16:31
Decorrido prazo de BELA VISTA TURISMO - J.R.R.DE.OLIVEIRA - CNPJ: 49.***.***/0001-03 (REU) em 14/11/2023.
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17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ALFREDO FREDERICO LACERDA JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de VIACAO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de BELA VISTA TURISMO - J.R.R.DE.OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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03/11/2023 22:23
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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31/10/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:43
Outras decisões
-
06/09/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ALFREDO FREDERICO LACERDA JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:52
Outras decisões
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29/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/08/2023 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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