TJDFT - 0711574-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 16:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES PROCOPIO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711574-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) HERDEIRO ESPÓLIO DE: GISELDA MARCOS DE BRITO, WILSON MARCOS DE SOUZA, MILENA CRISTINA VASCONCELOS DE SOUZA, MARCO AURELIO VASCONCELOS DE SOUZA, MARIA ZELIA SOUZA E SILVA AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA ANTONIA DE SOUZA REU: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, EDIVALDO RODRIGUES PROCOPIO CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou RECURSO ADESIVO de forma tempestiva, ID 201711400.
Fica a parte REQUERIDA intimada para resposta ao recurso, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:40
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
03/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711574-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) HERDEIRO ESPÓLIO DE: GISELDA MARCOS DE BRITO, WILSON MARCOS DE SOUZA, MILENA CRISTINA VASCONCELOS DE SOUZA, MARCO AURELIO VASCONCELOS DE SOUZA, MARIA ZELIA SOUZA E SILVA AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA ANTONIA DE SOUZA REU: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, EDIVALDO RODRIGUES PROCOPIO CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação tempestivo pela partes REQUERIDAS, com preparo recolhido, ID 198065147.
Certifico que os AUTRORES não apelaram.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, ficam os AUTORES intimados para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2024 11:00:08.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GISELDA MARCOS DE BRITO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de WILSON MARCOS DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VASCONCELOS DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA ZELIA SOUZA E SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA VASCONCELOS DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados para:a) rescindir, por culpa da ré, o contrato de ID. 174551345 celebrado entre as partes, quanto ao imóvel localizado na QNL 16, Conjunto A, Lote 8, Taguatinga/DF;b) determinar que a parte autora restitua ao réu CLEIDENEI a quantia correspondente aos pagamentos realizados e vinculados ao imóvel, com exceção das arras recebidas quando da celebração (R$ 10.000,00), incidindo correção monetária pelo INPC a contar do ajuizamento, e juros de 12% ao ano, pro rata, a contar da citação, cujo quantum debeatur será obtido por mero cálculo aritmético; ed) determinar a expedição de mandado de imissão na posse, concedendo-se à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, a contar da intimação, devendo qualquer pessoa desocupar o bem, sob pena de mandado compulsório. -
29/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES PROCOPIO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711574-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) HERDEIRO ESPÓLIO DE: GISELDA MARCOS DE BRITO, WILSON MARCOS DE SOUZA, MILENA CRISTINA VASCONCELOS DE SOUZA, MARCO AURELIO VASCONCELOS DE SOUZA, MARIA ZELIA SOUZA E SILVA AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA ANTONIA DE SOUZA REU: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, EDIVALDO RODRIGUES PROCOPIO DECISÃO Considerando que a determinação precedente não foi integralmente cumprida pelos réus, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça, eis que ausentes os pressupostos autorizativos para sua concessão.
Retornem, pois, os autos conclusos para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica e eventual preferência legal.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2024 11:02
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:02
Gratuidade da justiça não concedida a CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS - CPF: *99.***.*22-68 (REU) e EDIVALDO RODRIGUES PROCOPIO - CPF: *12.***.*30-91 (REU).
-
25/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711574-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) HERDEIRO ESPÓLIO DE: GISELDA MARCOS DE BRITO, WILSON MARCOS DE SOUZA, MILENA CRISTINA VASCONCELOS DE SOUZA, MARCO AURELIO VASCONCELOS DE SOUZA, MARIA ZELIA SOUZA E SILVA AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA ANTONIA DE SOUZA REU: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, EDIVALDO RODRIGUES PROCOPIO DECISÃO O feito está apto para julgamento.
Contudo, faculto à cada parte ré juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque), declaração de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios e extratos bancários dos 3 (três) últimos meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:52
Outras decisões
-
08/01/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/12/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VASCONCELOS DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA ZELIA SOUZA E SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de WILSON MARCOS DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA VASCONCELOS DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de GISELDA MARCOS DE BRITO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:21
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/09/2023 14:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a GISELDA MARCOS DE BRITO - CPF: *90.***.*35-87 (HERDEIRO ESPÓLIO DE), MARCO AURELIO VASCONCELOS DE SOUZA - CPF: *18.***.*67-68 (HERDEIRO ESPÓLIO DE), MARIA ANTONIA DE SOUZA - CPF: *85.***.*37-53 (AUTOR ESPÓLIO DE), MARIA
-
19/07/2023 17:09
Outras decisões
-
17/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 05:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 05:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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