TJDFT - 0711453-10.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:19
Baixa Definitiva
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26/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
REAJUSTE POR IDADE.
PREVISÃO CONTRATUAL.
INEXISTÊNCIA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA.
ILEGALIDADE RECONHECIDA. 1.
A legalidade do reajuste de mensalidade de plano de vida fundado na mudança de faixa etária do segurado depende, dentre outros requisitos, de expressa previsão contratual e prévia comunicação ao segurado. 2.
A jurisprudência predominante reconhece a legalidade, em tese, do aumento dos prêmios de acordo com a faixa etária dos segurados em contrato de seguro de vida, contudo não afasta a necessidade de verificação, em cada caso concreto, de abusividade dos reajustes praticados. 3. É abusivo o incremento do valor do prêmio do contrato de seguro de vida em razão da mudança de faixa etária se não há comprovação da existência de expressa previsão contratual de reajuste por faixa etária, nem mesmo por eventual aditivo, e nem da notificação do segurado acerca da realização de estudo atuarial que demonstre o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a necessidade e a razoabilidade dos reajustes, violando-se o dever de transparência e informação, previstos no artigo 6º do Código do Consumidor. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
02/04/2024 15:28
Conhecido o recurso de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-73 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 14:13
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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25/01/2024 12:19
Recebidos os autos
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25/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/01/2024 09:34
Recebidos os autos
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23/01/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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