TJDFT - 0711397-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO CONDENATÓRIA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
REJEITADA.
COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM.
NÚMERO DE VAGAS INSUFICIENTE PARA TODOS OS CONDÔMINOS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos da Teoria da Asserção, condições da ação são examinadas à luz dos fatos narrados na inicial, reservando-se ao mérito cognição exauriente.
No que tange à legitimidade passiva, analisa-se a pertinência subjetiva da ação decorrente da relação jurídica de direito material existente entre as partes.
Indaga-se se a parte apontada para ocupar o polo passivo da demanda pode, em tese, responder pelos efeitos da sentença.
Do narrado na inicial, evidenciada a relação consumerista entre os litigantes. 1.1.
Havendo correlação entre os sujeitos indicados na relação de direito material e aqueles que figuram nos polos da presente ação. 2.
No caso, a convenção de condomínio comprova que as vagas são insuficientes e seu uso depende da ordem de chegada a disponibilidade.
Inexiste comprovação de que tal convenção foi entregue à consumidora. 2.1.
O art. 54 do CDC preconiza que “§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão”.
Assim, embora haja na convenção de condomínio a mencionada limitação, ela deveria constar do contrato assinado pelas partes. 3.
A possibilidade de a consumidora ficar em algum momento sem vaga na garagem é insuficiente para causar dano moral. 4.
Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e, na extensão, desprovidos. -
19/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711397-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIANA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que o autor DIANA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA e o réu TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
21/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:11
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2024 10:10
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:04
Outras decisões
-
22/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2023 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2023 00:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a DIANA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*58-97 (REQUERENTE).
-
27/07/2023 15:05
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/07/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/06/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 14:22
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:22
Outras decisões
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19/06/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2023 19:31
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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