TJDFT - 0711506-25.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:37
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIANE LUZIA RICARDO RODRIGUES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:04
Conhecido o recurso de ELIANE LUZIA RICARDO RODRIGUES - CPF: *24.***.*08-04 (APELANTE) e provido em parte
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03/05/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711506-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELIANE LUZIA RICARDO RODRIGUES APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O A apelante formulou pedido de gratuidade no bojo do recurso de apelação.
Não obstante, em análise à petição inicial, verifico que não consta pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
A concessão do benefício depende de análise mais detalhada, assim, deverá a apelante juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, a última declaração de imposto de renda, contracheques dos últimos três meses, extratos de todas suas contas bancárias dos últimos três meses, extratos das últimas três faturas dos cartões de crédito que possuir e demais documentos que entender necessário para comprovação da situação de hipossuficiência alegada.
Ressalto que a comprovação da renda é familiar, assim, se houver cônjuge ou companheiro(a), deverá juntar a respectiva documentação comprobatória da renda.
Intime-se a apelante, com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC, para juntar os documentos complementares, sob pena de indeferimento da gratuidade, ou para recolhimento do preparo.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
06/03/2024 11:17
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/03/2024 20:44
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
04/03/2024 19:00
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/03/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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