TJDFT - 0711311-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JEAN MARTINS PAIVA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 18:01
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711311-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JEAN MARTINS PAIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 227233092 e anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:17
Juntada de Petição de comprovante
-
25/02/2025 15:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JEAN MARTINS PAIVA em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711311-51.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JEAN MARTINS PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor BANCO BRADESCO S.A. em face de JEAN MARTINS PAIVA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
30/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:47
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
29/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:34
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JEAN MARTINS PAIVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:05
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de JEAN MARTINS PAIVA em 08/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:23
Publicado Edital em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:43
Expedição de Edital.
-
11/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 13:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
14/08/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:31
Outras decisões
-
13/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711501-09.2022.8.07.0020
Gisele Cristine Ferreira Costa
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Gisele Cristine Ferreira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 23:37
Processo nº 0711569-22.2023.8.07.0020
Divino Assis Mota Cruz
Oliveira da Silva Cortinas e Persianas E...
Advogado: Flavia Sousa Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 16:11
Processo nº 0711471-82.2019.8.07.0018
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Rafaella Fernandez Martins
Advogado: Rafaella Fernandez Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 11:58
Processo nº 0711391-20.2020.8.07.0007
Erlon Fernandes &Amp; Advogados Associados
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2020 15:40
Processo nº 0711315-89.2022.8.07.0018
Cristiane de Souza Alves
Distrito Federal
Advogado: Rafael Martins Rodrigues de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 15:32