TJDFT - 0711459-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ELIAS SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0711459-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Decisão 1.
Em tempo corrijo erro material na decisão de ID 226347118: Onde se lê: "O substabelecimento, ID 226285322 está apócrifo, não sendo possível dar validade à sequência substabelecida.
Assim, ao exequente para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias." Leia-se: "O substabelecimento, ID 226285322 está apócrifo, não sendo possível dar validade à sequência substabelecida.
Assim, ao executado (BRB) para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias." 2.
O executado apresentou pagamento em ID 228717312. 2.1.
Libere-se em favor do exequente, que deverá apresentar dados bancários (chave PIX só são aceitas pelo sistema quando CNPJ/CPF). 3.
Por fim, intime-se o exequente para dizer da quitação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:53
Outras decisões
-
13/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:45
Outras decisões
-
18/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711459-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifiquei a autuação, inclusive para que o polo ativo figure ELIAS SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; e no passivo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, bem como para corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 6.418,62).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 21:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:19
Outras decisões
-
31/01/2025 13:48
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2025 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
08/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:56
Outras decisões
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2024 20:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:05
Outras decisões
-
05/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/06/2023 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 00:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de MURILO GONCALVES DE MACEDO SOARES em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 21:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/02/2023 14:10
Outras decisões
-
01/12/2022 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2022 09:05
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/08/2022 17:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2022 18:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:58
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:05
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:17
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 20:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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