TJDFT - 0711513-34.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 18:35
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 12:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0711513-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS EXECUTADO: CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, às 19:46:21. -
16/12/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:40
em cooperação judiciária
-
26/11/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:57
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:15
Deferido o pedido de CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*78-70 (EXECUTADO).
-
18/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711513-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS EXECUTADO: CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA DESPACHO Tendo em vista que o fundamento da impugnação manejada pelo réu é excesso de execução, às partes sobre o retorno do autos do contador judicial, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
24/09/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711513-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS EXECUTADO: CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA DESPACHO Às partes sobre o retorno do autos do contador judicial, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711513-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS EXECUTADO: CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA DESPACHO Ao contador, para realizar atualização, observados os parâmetros indicados na sentença de id.
Num. 181946565 - Pág. 4 mais os honorários de id.
Num. 201574496 - Pág. 2 Sobre o valor deverá recair a multa do artigo 523, §1º, do CPC.
Após, venham conclusos para análise da petição de id.
Num. 206067549 - Pág. 1.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2024 04:39
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 21:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
09/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
17/10/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 02:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2023 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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