TJDFT - 0711393-56.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 05/09/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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21/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIA SANTOS BATISTA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
30/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, interpretados de acordo com o art. 322, § 2º, do CPC, para confirmar integralmente a liminar antes deferida nos autos, declarar a nulidade dos contratos firmados pelas partes e condenar solidariamente os réus ao ressarcimento do valor nominal de R$ 13.000,00 (treze mil reais) a cada autora, com correção monetária, pelo IPCA, a partir do desembolso , e juros de mora correspondentes à Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária), nos termos do art. 406 do CCB/02, a contar da citação.
Diante da causalidade, dos contornos da demanda e da sucumbência verificada, condeno os réus solidariamente ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte ré, tendo em vista a ausência de efetiva comprovação hipossuficiência aludida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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11/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:42
Outras decisões
-
28/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711393-56.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA SANTOS BATISTA, CLEONE SANTOS BATISTA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação proposta por CLAUDIA SANTOS BATISTA e CLEONE SANTOS BATISTA em desfavor de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES e GUILHERME SILVA DE ALMEIDA.
Em apertada síntese, os autores alegam ter celebrado “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TERCEIRIZAÇÃO DE TRADER DE CRIPTOATIVOS” (ID 104737235 e 104737234) com a requerida G.A.S.
Consultoria e Tecnologia LTDA., e que tal acordo previa rendimento mensal de 10%.
Relata que fez aportes substanciais, mas que percebeu tratar-se de um golpe.
Foi feita prova do depósito aos IDs 106341162 e 106341164.
De acordo com a manifestação de ID 159039832, Cláudia recebeu R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) e Cleone recebeu R$22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Os aportes iniciais foram de, respectivamente, R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por parte de Cláudia e Cleone.
Ao fim, buscam reparação por danos sofridos em decorrência de contrato alegadamente fraudulento celebrado.
Liminar deferida ao ID 106351489.
A ré TGA Processadora de Pagamentos LTDA contestou a ação ao ID 114348966.
Preliminarmente, suscitou ilegitimidade para a causa.
No mérito, em síntese, sustenta não haver qualquer relação entre os requerentes e a contestante.
Afasta a possibilidade de inversão de ônus, afirma inexistir condenação penal definitiva e pleiteia a revogação da liminar.
O feito teve seu saneamento iniciado pelo ID 154079684.
Afastada a preliminar de ilegitimidade da ré TGA.
Decretada a revelia do réu Alan.
Por força de citações por edital e do art. 72, II, do CPC (cf.
ID 142108243), a Curadoria Especial representa os seguintes réus: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA.
Aos IDs 136248003 e 142425464 contestaram a ação.
A MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA apresentou contestação ao ID 168645188.
De sua parte, alega que a decretação de falência implica competência da Vara competente para atos constritivos, requerendo a reanálise da decisão liminar.
Pediu a suspensão do processo para que fosse intentada mediação.
Quer a gratuidade de justiça para a massa falida.
Alega a perda superveniente do objeto por causa da decretação de falência.
Afasta a aplicabilidade do CDC.
Questiona o comprovante de depósito juntado, porquanto endereçado a pessoa jurídica alheia ao processo.
Protesta contra documentos alegadamente produzidos pela via unilateral.
Réplica ao ID 207422078.
Polo passivo redimensionado ao ID 145853993 e 129328880.
Recurso interposto, não conhecido.
Tornaram conclusos.
Conclui-se o saneamento do feito.
Em primeiro lugar, relativamente ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela massa falida, este veio desacompanhado de documentação idônea capaz de endossá-lo, pelo que o indefiro.
No ensejo, consta do o documento de ID 107474205, que indica bloqueio de menos de 700 reais do réu Gladson, e não da empresa.
De igual modo, é cediço que o consumidor tem o direito de litigar em seu domicílio, pelo que afasto a aplicação do foro eleito com base no art. 101 do CDC.
Sem vícios ou questões processuais a seres superadas, o controverso é apenas a anulabilidade das cláusulas apontadas pela autora e, assim, a justiça de seu pleito em ter devolvido o aporte inicial efetuado.
Em especial, de forma a privilegiar soluções autocompostas de litígios, manifeste-se a parte autora sobre o item IV da peça contestatória (ID 205833284) – ou se há espaço para acordo.
Por fim e por ocasião, manifestem-se se há prova que ainda pretendam produzir. 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711393-56.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA SANTOS BATISTA, CLEONE SANTOS BATISTA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se autuação.
Anote-se ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 29.***.***/0001-83, por seu representante legal, SERGIO ZVEITER, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 36.501; e PRESERVAR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PERÍCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. (PRESERVA-AÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL), pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 33.***.***/0001-13, por seu representante legal, BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 124.405, como representante de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e conforme ID 201698407, fl. 7, item II.
Intime-se para contestar.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:14
Outras decisões
-
25/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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10/06/2024 14:37
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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10/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:22
Outras decisões
-
24/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 20:31
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:06
Outras decisões
-
18/08/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:00
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:29
Outras decisões
-
13/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 07:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:07
Outras decisões
-
14/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2023 13:40
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 02:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:14
Extinto o processo por desistência
-
14/12/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:14
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
25/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:57
Publicado Edital em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
09/10/2022 09:36
Recebidos os autos
-
09/10/2022 09:36
Outras decisões
-
07/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2022 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:21
Publicado Edital em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 23:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 23:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2022 12:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2022 12:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2022 12:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2022 12:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 15:28
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:28
Deferido o pedido de
-
07/03/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:07
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
04/02/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 18:33
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 08:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/12/2021 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2021 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2021 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2021 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2021 13:22
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 22:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2021 22:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:25
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:04
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:28
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:07
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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