TJDFT - 0711462-46.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711462-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEMERSON SALOMAO BARROS JUNIOR REVEL: FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes acordaram sobre novo prazo para conclusão do acordo entabulado nos autos.
Dessa forma, em adendo à decisão de Id. 166529159, suspenda-se a execução até 10/05/2024.
Advirta-se à parte executada de que parcelas mensais, devem ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916, CPC).
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 11:09:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:29
Deferido o pedido de DEMERSON SALOMAO BARROS JUNIOR - CPF: *93.***.*23-30 (REQUERENTE) e FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA LIMA - CPF: *75.***.*50-78 (REVEL).
-
06/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711462-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEMERSON SALOMAO BARROS JUNIOR REVEL: FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA LIMA DESPACHO Ouça-se o credor acerca da petição retro, devendo expor e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024 15:24:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/03/2024 22:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711462-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEMERSON SALOMAO BARROS JUNIOR REVEL: FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA LIMA DESPACHO Tendo em vista que os depósitos supervenientes do acordo entabulado nos autos deveriam ser efetuados pelo Executado diretamente na conta bancária indicada pelo Exequente, e este alega, na petição retro, o depósito de apenas 3 das 6 parcelas acordadas, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o depósito das demais parcelas nos autos ou efetivando o pagamento, caso não o tenha feito.
Caso não se cumpra nenhuma das medidas acima, traga-se o exequente planilha atualizada do débito e indicação de bens para prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 12:38:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 22:20
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 21:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:07
Outras decisões
-
21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/06/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/02/2022 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
11/01/2022 17:12
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de DEMERSON SALOMAO BARROS JUNIOR em 01/12/2021 23:59:59.
-
28/11/2021 22:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 21:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA LIMA em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:47
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:47
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 21:49
Recebidos os autos
-
01/11/2021 21:49
Outras decisões
-
19/10/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA LIMA em 18/10/2021 23:59:59.
-
03/10/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2021 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/09/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2021 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:00
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
16/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
16/09/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 13:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 09:12
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711510-98.2022.8.07.0010
Maria Jose de Siqueira
Banco Cetelem S/A
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 16:37
Processo nº 0711518-72.2017.8.07.0003
Janara Lisboa da Silva
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2017 18:23
Processo nº 0711541-03.2022.8.07.0016
Corregedoria da Policia Militar do Df
Leandro Faria Carvalho
Advogado: Franskbel Jacques de Sousa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 11:16
Processo nº 0711356-44.2021.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Easy Brasil Assessoria Financeira Eireli
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2021 13:25
Processo nº 0711437-56.2022.8.07.0001
Gustavo Ehms de Abreu Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 17:47