TJDFT - 0711067-31.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0711067-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILA BACELAR MOURAO REQUERIDO: ANA LARA FERREIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do PGR do TJDFT, bem como da Portaria 2/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, caso queiram, no prazo de 5 dias, acerca do retorno dos autos à primeira instância.
Planaltina-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024, às 16:49:39. -
26/03/2024 13:53
Baixa Definitiva
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26/03/2024 13:52
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LARA FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LUDMILA BACELAR MOURAO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0711067-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUDMILA BACELAR MOURAO RECORRIDO: ANA LARA FERREIRA DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 22 de janeiro de 2024 (ID 56268641), mas não apresentou as guias de recolhimento e os respectivos comprovantes de pagamentos das custas processuais e do preparo.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais.
Sem honorários, pela não apresentação de contrarrazões.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
28/02/2024 19:10
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:10
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LUDMILA BACELAR MOURAO - CPF: *23.***.*84-56 (RECORRENTE)
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28/02/2024 15:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/02/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:19
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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