TJDFT - 0711038-82.2017.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:16
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de EMAID MASOUD NIMER YUSUF ALI em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
SUSPENSÃO DOS AUTOS.
CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO.
CABIMENTO. 1.
Os artigos 515, III, e 785, ambos do Código de Processo Civil, possibilitam a obtenção de título executivo judicial, mesmo sendo a parte detentora de título executivo extrajudicial. 2.
A realização de transação depois do ajuizamento da demanda não importa na perda superveniente do interesse de agir. 3.
De acordo com o artigo 922 do Código de Processo Civil, o juiz deverá declarar suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação em execução.
A seu turno, o artigo 797 do mesmo Código estabelece que a execução se realiza no interesse do exequente. 4.
A homologação judicial de acordo de quitação de débitos em execução impõe o sobrestamento do processo pelo prazo concedido pelo credor ao devedor para cumprimento voluntário da obrigação e não a extinção do feito. 5.
Recurso conhecido e provido. -
18/03/2024 14:10
Conhecido o recurso de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (APELANTE) e provido
-
15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 22:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/12/2023 08:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
14/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/12/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711202-14.2021.8.07.0005
Banco Volkswagen S.A.
Cicero Belchior de Pontes
Advogado: Tiago Fonseca Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 13:55
Processo nº 0711005-96.2020.8.07.0004
Armando Cesar Silva Sousa
Fabiane Stefhany Moraes Dias
Advogado: Leonardo Lopes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 10:50
Processo nº 0710976-09.2021.8.07.0005
Claudia Pereira dos Santos
Carlos Henrique Goncalves Guimaraes
Advogado: Rosilaine Rodrigues Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 08:45
Processo nº 0711189-56.2023.8.07.0001
Antonio Carlos de Medeiros
Desconhecido
Advogado: Karla Grazielly Alves Firmino de Medeiro...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 14:03
Processo nº 0711141-16.2022.8.07.0007
Vladimir Aparecido Spinoza
Condominio Residencial Flora Brasilis
Advogado: Luciano Aparecido Caccia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2023 16:35