TJDFT - 0710928-28.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710928-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE CAROLINO MACHADO REU: BSB LEILOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/09/2023 23:42
Baixa Definitiva
-
25/09/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE CAROLINO MACHADO em 22/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BSB LEILOES LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:05
Publicado Ementa em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
22/08/2023 15:42
Conhecido em parte o recurso de HENRIQUE CAROLINO MACHADO - CPF: *02.***.*73-57 (APELANTE) e não-provido
-
22/08/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
13/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
10/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711158-36.2023.8.07.0001
Maik Naveca Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Francisco Eugenio Querino de Figueiredo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 03:27
Processo nº 0711150-41.2023.8.07.0007
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Bianca Fernandes Santas
Advogado: Samuel Lisboa Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 16:58
Processo nº 0711131-63.2022.8.07.0009
Alessander Ribeiro dos Santos
Alessander Ribeiro dos Santos
Advogado: Bruno Cesar Peixoto da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 14:27
Processo nº 0711189-78.2022.8.07.0005
Bianca da Silva Souza Barbosa
Anderson Goncalves de Lima
Advogado: Thiago Beserra Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 16:09
Processo nº 0711172-14.2023.8.07.0003
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Manuela Sophie Ambrosio Mesquita
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 12:28