TJDFT - 0711096-15.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
09/04/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
COMPROVAÇÃO.
EFEITOS EX TUNC.
HERANÇA.
IMÓVEL INDIVISÍVEL.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
EMENDA À INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública que considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a cinco salários mínimos. 2.
Verificando-se que a parte faz jus a gratuidade de justiça, o benefício requerido na petição inicial, ainda que só concedido em grau de recurso, deve ser concedido com efeito retroativo. 3.
Descumprida a determinação de emenda à inicial, a fim de sanar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. 4.
A alienação judicial de imóvel indivisível demanda a regularidade do registro imobiliário do bem, com a averbação do formal de partilha, para que que cada herdeiro tenha seu direito de propriedade individualizado e não se ofenda o princípio da continuidade registral. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
26/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:23
Conhecido o recurso de ROSIMEIRE LINO DAS NEVES - CPF: *17.***.*53-91 (APELANTE) e não-provido
-
22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 06:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711096-15.2022.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSIMEIRE LINO DAS NEVES, MEIRE LINO DAS NEVES APELADO: NIZEGLAUCIA LINO DAS NEVES, CLAUDIMIRO JANUARIO DAS NEVES JUNIOR, CLAUDINEY RIBEIRO DAS NEVES, DEBORA RIBEIRO DAS NEVES, ANA ELYSE BRITO NEVES REPRESENTANTE LEGAL: DILMA NASCIMENTO BRITO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
15/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
12/12/2023 12:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711190-17.2018.8.07.0001
Distrito Federal
Eduardo Cabral Golfetto
Advogado: Julio Cesar Moreira Barbosa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 15:00
Processo nº 0711145-59.2022.8.07.0005
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Heloisa Cecilia Alves de Morais
Advogado: Jose Antonio Fischer Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 11:48
Processo nº 0711142-98.2022.8.07.0007
Grazilene Gomes Nepomuceno
Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imob...
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 14:00
Processo nº 0711184-34.2023.8.07.0001
Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Patrick Araujo de Almeida
Advogado: Luiz Felipe Lima de Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 15:37
Processo nº 0711139-52.2022.8.07.0005
Samuel Queiroz da Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Larissa Monteiro de Almeida Rosado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 19:22