TJDFT - 0711253-91.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:38
Baixa Definitiva
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11/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:38
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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09/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELA DAMASCENA DA SILVA SENA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:43
Conhecido o recurso de GABRIELA DAMASCENA DA SILVA SENA - CPF: *19.***.*85-47 (APELANTE) e não-provido
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08/05/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2024 19:38
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de GABRIELA DAMASCENA DA SILVA SENA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711253-91.2022.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GABRIELA DAMASCENA DA SILVA SENA APELADO: BANCO J.
SAFRA S.A D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a apelante, GABRIELA DAMASCENA DA SILVA SENA, interpôs contra a mesma sentença um recurso de apelação (ID 53101895), bem como um recurso adesivo (ID 53101896).
No entanto, o recurso adesivo é uma modalidade de instrumento subordinado a um outro recurso já interposto no processo pela parte adversa, condição não verificada no processo, portanto, ocorre quando ambas as partes de um mesmo processo são consideradas vencedoras e vencidas.
Acrescento também que, como cediço, no sistema recursal vigente, em regra, não se admite a interposição de dois recursos em face de uma mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal.
Assim, na hipótese, impõe-se a observância do referido princípio, segundo o qual cada decisão judicial deve ser atacada por apenas um único recurso, ou seja, aquele previsto na legislação processual como adequado à impugnação do “decisum” causador do inconformismo.
Nesse contexto, fulcrado, sobretudo, nos deveres de cooperação, de consulta e de esclarecimento (CPC, arts. 5º e 6º), assim como no princípio da não surpresa (CPC, art. 9º) DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE, GABRIELA DAMASCENA DA SILVA SENA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o motivo para interposição do recurso adesivo, haja vista que não houve interposição de recurso - contra a sentença prolatada na origem - pela parte adversa.
Por fim, advirta-se, ainda, que sua inércia ou o não atendimento a contento, poderá implicar, de pronto, no não conhecimento do referido ato praticado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
11/02/2024 09:13
Recebidos os autos
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11/02/2024 09:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/02/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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31/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
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31/01/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Des. Alfeu Machado
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31/01/2024 16:22
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/01/2024 15:00, 1ºNUVIMEC_Sala_01_SEG.
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30/01/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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30/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELA DAMASCENA DA SILVA SENA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:22
Recebidos os autos
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12/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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28/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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28/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
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28/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Des. Alfeu Machado
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28/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
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28/12/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, CEJUSC-BSB.
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20/12/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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19/12/2023 19:11
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA DAMASCENA DA SILVA SENA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 09:13
Recebidos os autos
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09/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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08/11/2023 13:23
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/11/2023 18:06
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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