TJDFT - 0711202-43.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:12
Juntada de Petição de apelação
-
07/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
18/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/10/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711202-43.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 211486364.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 12:54:46.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
07/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711202-43.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: ADAO BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO O Tribunal, reconhecendo a validade da procuração acostada aos autos pela parte autora, anulou a sentença que indeferiu a inicial, determinando o prosseguimento da ação.
Gratuidade de justiça deferida na instância superior.
Anote-se.
Ante o exposto, recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 168411576 Petição Inicial Petição Inicial 23081209220485600000154630917 168411577 2 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23081209220511000000154630918 168411578 3 RG Documento de Comprovação 23081209220530200000154630919 168411579 4 ENDEREÇO Documento de Comprovação 23081209220550200000154630920 168411580 5 CONSIGWEB Documento de Comprovação 23081209220568000000154630921 168411581 6 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÉNCIA Documento de Comprovação 23081209220585000000154630922 168411582 7 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÉNCIA Documento de Comprovação 23081209220602100000154630923 168411583 8 HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 23081209220619000000154630924 168821789 Decisão Decisão 23081615534591300000154984075 168821789 Decisão Decisão 23081615534591300000154984075 169061895 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081810355810000000155206093 170520408 Petição Petição 23083111573262300000156500542 173884214 Decisão Decisão 23100216214503100000159482034 173884214 Decisão Decisão 23100216214503100000159482034 174163670 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100410181818600000159734040 174322719 Petição Petição 23100510260671700000159875073 174322722 PROCURAÇÃO-ADÃO BARBOSA DA SILVA Anexo 23100510260694800000159875076 176823928 Sentença Sentença 23110115265575200000162090104 176823928 Sentença Sentença 23110115265575200000162090104 177215025 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110603061264600000162436711 178828126 Apelação Apelação 23112115301993700000163856960 183043429 Decisão Decisão 24010615581626500000167517134 183043429 Decisão Decisão 24010615581626500000167517134 183161408 Mandado Mandado 24010821061886000000167772797 183386483 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24011108025712700000167964424 188048726 Contrarrazões Contrarrazões 24022811020727900000172085317 188060177 20240227_contrarrazões de apelação_3030_3212 Contrarazões de Apelação ou Recurso em Sentido Estrito 24022811020828000000172095623 188060178 BMG - Procuração Jurídico 2024 Procuração/Substabelecimento 24022811020879900000172095624 188060181 VEZZI LAPOLLA MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS_compressed Substabelecimento 24022811020933600000172095627 188060183 VEZZI_LAPOLA_MESQUITA_assinado_assinado (1)_compressed Substabelecimento 24022811021007300000172095629 191301546 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24032614412874600000174971791 191335400 Certidão Certidão 24032616443561300000175000560 191341812 Certidão Certidão 24032617041613800000175006466 202097975 Certidão Certidão 24040210113000000000184611362 202097976 Certidão Certidão 24040212533900000000184611363 202097977 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24042616010400000000184611364 202097978 Certidão Certidão 24050612443200000000184611365 202097979 Certidão Certidão 24050702164200000000184611366 202097980 Certidão de julgamento Certidão 24052316371200000000184611367 202097982 Relatório Relatório 24052514103500000000184611369 202097983 Voto do Magistrado Voto 24052514103500000000184611370 202097984 Ementa Ementa 24052514103500000000184611371 202097981 Acórdão Acórdão 24052514103500000000184611368 202097985 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24052902192700000000184611372 202097986 Petição Petição 24053109562000000000184611373 202097987 Certidão Certidão 24060310451400000000184611374 202097988 Certidão Certidão 24060512362300000000184611375 202097989 Certidão Certidão 24062708432900000000184611376 202097990 Certidão Certidão 24062708441200000000184611377 203852972 Certidão Certidão 24071118062953900000186169882 203852972 Certidão Certidão 24071118062953900000186169882 204062335 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071503305019300000186358226 -
30/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO BARBOSA DA SILVA - CPF: *47.***.*09-04 (AUTOR).
-
12/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ADAO BARBOSA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711202-43.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, fica a parte autora intimada do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 11 de julho de 2024 18:05:38.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
11/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/01/2024 15:58
Outras decisões
-
19/12/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2023 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 03:06
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:26
Indeferida a petição inicial
-
30/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:53
Outras decisões
-
14/08/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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