TJDFT - 0711102-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711102-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que em face da decisão de ID 219766979, informa o exequente ter interposto agravo de instrumento, sob o n. 0702438-15.2025.8.07.0000, onde debate a questão da compensação.
Nesse contexto, tendo em vista o parecer da Contadoria de ID 232437647 o qual informa, com base na decisão deste Juízo, inexistir valores a serem incorporados, necessário que se aguarde o julgamento definitivo do referido agravo.
Portanto, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do recurso.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 12:34:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/05/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 20:33
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/12/2024 20:47
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 07:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:45
Outras decisões
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12/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/11/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711102-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que consta dos autos, foi dado provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora para o fim de se afastar o reconhecimento da prescrição outrora declarada por este Juízo.
Desta forma, recebo a inicial.
Cuida-se de liquidação de sentença manejada por SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF em desfavor do DISTRITO FEDERAL, no qual pretende inicialmente a liquidação do julgado proferido em ação coletiva a ensejar que seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos, concernente na incorporação nos proventos dos substituídos do Sindicato autor na ação coletiva, a partir do quinto ano antecedente à data do ajuizamento da ação principal, as perdas oriundas do Plano Collor nos percentuais de 84,32%, 39,80%, 2,87% e 28,44%, relativos aos IPC-s de março, abril, maio e junho de 1990.
Anote-se e comunique-se.
Com efeito, o início do cumprimento da obrigação de fazer está atrelado à liquidação prévia do montante devido a título de incorporação.
Diante disso, a fim de se dar seguimento à liquidação/cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, conforme disposto no artigo 511 do CPC.
Vindo, retornem os autos conclusos para análise.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:38:16.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/09/2024 17:09
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:09
Outras decisões
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16/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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11/09/2024 11:26
Recebidos os autos
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25/01/2023 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/01/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2022 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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14/10/2022 09:18
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:25
Recebidos os autos
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19/09/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
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19/09/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:35
Recebidos os autos
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24/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/08/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/08/2022 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 15:23
Recebidos os autos
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19/07/2022 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 17:54
Recebidos os autos
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05/07/2022 17:54
Declarada incompetência
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01/07/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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01/07/2022 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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