TJDFT - 0711045-64.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
2.
Assim, DEFIRO A PENHORA sobre os direitos aquisitivos do Veículo Marca/Modelo: FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, Placa JDU 1H77/DF, Ano/Modelo 2012/2013, localizado pelo sistema RENAJUD, inclusive, com o registro da constrição no referido sistema (licenciamento), conforme documento em anexo.
Nomeio o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Contudo, a medida não será efetivada caso penda sobre o veículo mais de três anotações de restrição judicial ou administrativa anteriores. -
04/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:53
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:53
Deferido o pedido de ADAILSON BATISTA DA SILVA - CPF: *78.***.*01-72 (EXEQUENTE).
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04/09/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 17:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2025 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/07/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 05:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 24/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:24
Deferido o pedido de ADAILSON BATISTA DA SILVA - CPF: *78.***.*01-72 (EXEQUENTE).
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05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711045-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILSON BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MEIRIELLY ELLER MACIEL CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 213918719, fica a parte CREDORA intimada a se manifestar sobre a resposta do Banco Santander, ID 227199105.
Prazo de 5 dias.
Após os autos serão conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/02/2025 20:03
Juntada de Petição de comprovante
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27/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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30/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADAILSON BATISTA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADAILSON BATISTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADAILSON BATISTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711045-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILSON BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MEIRIELLY ELLER MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 207684613, na modalidade “teimosinha”, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor total de R$ 47,06 (quarenta e sete reais e seis centavos), INSUFICIENTE ante o montante do débito, razão pela qual foi liberado, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que a referida diligência perdurou de 28/08/2024 a 27/09/2024, com o envio de 09 (nove) ordens de bloqueio no período.
Faço constar que não serão anexados os demais comprovantes das ordens de bloqueio enviadas, uma vez que restaram todas Negativas.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, deste Juízo, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão.
Por fim, verificou-se que nas petições anexadas pela parte credora (ids 209523178 e 209523178), não há manifestação específica em relação à penhora do veículo (FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, Placa JDU 1H77/DF, Ano/Modelo 2012/2013), de acordo com a determinação contida na decisão id 207684613.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MEIRIELLY ELLER MACIEL em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente ciente da expedição a certidão de crédito, para empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas -
31/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711045-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILSON BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MEIRIELLY ELLER MACIEL DECISÃO Defiro o pedido do credor de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Observo, ainda, que caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes deverão desde logo promover diligências extrajudiciais para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de proteção ao crédito, sem a necessidade de intervenção judicial, para que haja maior rapidez e desburocratização do ato.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para retirada no prazo de 2 (dois) dias.
Defiro o pedido do credor de pesquisa no sistema Sisbajud, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Quanto ao pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo localizado pelo sistema Renajud, FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, Placa JDU 1H77/DF, Ano/Modelo 2012/2013, intime-se a parte credora para informar o credor fiduciário e seu endereço, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informado, expeça-se ofício ao credor fiduciário a fim de verificar quantas parcelas estão em aberto, quantas foram pagas e o valor total do débito.
Vinda resposta, será analisado o pedido de penhora dos direitos aquisitivos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:51
Deferido o pedido de ADAILSON BATISTA DA SILVA - CPF: *78.***.*01-72 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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12/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711045-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILSON BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MEIRIELLY ELLER MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 201277377.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
24/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MEIRIELLY ELLER MACIEL em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MEIRIELLY ELLER MACIEL em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe , para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
21/06/2024 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:04
Outras decisões
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21/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/06/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MEIRIELLY ELLER MACIEL em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:19
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
05/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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03/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 18:32
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 15:57
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 20:16
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 22:44
Recebidos os autos
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28/11/2023 22:44
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/10/2023 15:35
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 18:56
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 19:59
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a MEIRIELLY ELLER MACIEL - CPF: *16.***.*86-90 (REU).
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20/09/2023 19:59
Indeferido o pedido de ADAILSON BATISTA DA SILVA - CPF: *78.***.*01-72 (AUTOR)
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18/09/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/09/2023 12:04
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MEIRIELLY ELLER MACIEL em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:54
Outras decisões
-
24/08/2023 09:34
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de MEIRIELLY ELLER MACIEL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ADAILSON BATISTA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MEIRIELLY ELLER MACIEL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:29
Outras decisões
-
06/06/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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