TJDFT - 0710942-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2025 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:43
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/04/2025 22:40
Juntada de Petição de alegações finais
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31/03/2025 10:48
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:01
Juntada de Petição de alegações finais
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01/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/02/2025 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 18:05
Juntada de ata
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20/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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18/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:32
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:32
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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11/02/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/02/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:24
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:24
Deferido o pedido de DARIO FERREIRA RODRIGUES - CPF: *50.***.*18-94 (REQUERENTE).
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11/12/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/11/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2024 09:04
Juntada de ata
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27/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 17:44
Desentranhado o documento
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07/10/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710942-24.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DARIO FERREIRA RODRIGUES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 27/11/2024, às 14h30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS do Office 365, que será realizada em conjunto com os autos associados de n. 0706410- 07.2023.8.07.0018.
Para ingressar na sala virtual, acesse o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjNmMjVmNmYtYmRmNy00YjBmLWE1OTEtMzk4MGYxNmE1MzUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22fd7b701b-25e4-4b76-b679-25dd948b2709%22%7d Em caso de dúvidas ou problemas de acesso ao link, entrar em contato com a serventia judicial por meio dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp: (61) 3103-4340 e 3103-4341.
Nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, hora e o local da audiência, comunicando ao Juízo com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência.
A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A teor do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Requisitem-se as testemunhas arroladas pelas Partes (ID 196878390 e 198882953), conforme dispõe o artigo 455, § 4º, III, do CPC.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 08:22:59.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
27/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA RODRIGUES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710942-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DARIO FERREIRA RODRIGUES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); MUNICIPIO DE BURITIS (CPF: 18.***.***/0001-29); INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF (CPF: 28.***.***/0001-72); DANIELLE DUARTE ABIORANA (CPF: *06.***.*89-90); LUCAS TEODORO RAMOS E SILVA (CPF: *51.***.*69-00); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: MUNICIPIO DE BURITIS Endereço: AVENIDA BANDEIRANTES, 723, CENTRO, BURITIS - MG - CEP: 38660-000 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF Endereço: SHMS - Área Especial Quadra 101 Bloco A, Hospital de Base do Distrito Federal, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70335-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que na presente demanda envolve outra Unidade da Federação, o Estado de Minas Gerais, Município de Buritis. À luz da Constituição Federal, da Lei nº 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal) e de acordo com o seu Regimento Interno, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não é competente para processar e julgar demandas contra outros entes da Federação.
A presença do Estado de Minas Gerais no polo passivo da demanda atrai a incidência da respectiva Lei de Organização Judiciária, prevalecendo o princípio da aderência ao território.
Trata-se de competência absoluta, de natureza constitucional, devendo ser preservada a aplicação das suas regras de distribuição dos serviços judiciais, sendo certo que há nulidade absoluta a macular qualquer julgamento a ser realizado neste Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, mutatis mutandis, o seguinte julgado: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
PRELIMINAR.
NÃO CONHECIMENTO.
REJEIÇÃO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
ICMS.
DIFAL.
ESTADO DE SÃO PAULO.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TJDFT.
PACTO FEDERATIVO.
PRINCÍPIO REPUBLICANO.
AUTONOMIA DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE.
VIOLAÇÃO. 1.
A taxatividade do art. 1.015 do CPC pode ser excepcionalmente mitigada quando há urgência e prejuízo processual, caracterizados na hipótese pela patente violação aos princípios federativo e republicano. 2.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não é competente para processar e julgar demandas contra outros Entes da Federação.
A sua competência é regulada pela Lei nº 11.697/2008 que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, assim como pelo respectivo Regimento Interno (RITJDFT). 3.
Não há previsão legal para permitir o processamento da ação de conhecimento perante este Tribunal de Justiça contra o Estado de São Paulo, pois os critérios de competência não podem resultar única e exclusivamente da vontade das partes, subtraindo do Poder Judiciário daquele Estado a competência para apreciar e julgar matéria que versa sobre questões que dizem respeito apenas àquela unidade da federação. 4.
Em exercício de interpretação lógica e sistêmica, a regra contida no art. 52 do CPC deve circunscrever-se ao âmbito territorial de cada ente da Federação.
A excepcionalidade depende de convênio entre os Entes Federativos, inexistente, no caso, nos termos do § 4º do art. 75 do mesmo Código. 5.
A presença do estado de São Paulo no polo passivo da causa atrai a incidência da respectiva Lei de Organização Judiciária, uma vez que trata-se de competência absoluta, de natureza constitucional, devendo ser preservada a aplicação das suas regras de distribuição dos serviços judiciais. 6.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, em abril de 2023, atribuiu ao art. 52, parágrafo único do CPC, interpretação conforme a Constituição Federal para restringir a competência às circunscrições e às comarcas inseridas nos limites territoriais do Distrito Federal ou do Estado-membro que figure na ação. 7.
Preliminar rejeitada.
Agravo interno conhecido e não provido.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1782103, 07254442220238070000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/11/2023, publicado no DJE: 20/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim sendo, reconheço a incompetência absoluta da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para processar e julgar a presente ação proposta contra o Estado de Minas Gerais.
Desta forma, determino o desmembramento da ação e a consequente remessa de cópia integral dos autos eletrônicos à Vara Única da Comarca de Buritis/MG.
A ação prosseguirá nesta 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, apenas contra o Distrito Federal e o IGESDF.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos associados de n. 0706410- 07.2023.8.07.0018, por se tratarem dos mesmos fatos.
Após, preclusa esta decisão, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos da decisão de ID 197742678. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 19:38:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
03/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:38
Outras decisões
-
28/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
28/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE JESUS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA RODRIGUES em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE JESUS em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710942-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARIO FERREIRA RODRIGUES, MARIA ALVES DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF REVEL: MUNICIPIO DE BURITIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICAS tempestivas.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 07:53:10.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 21:52
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2024 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 24/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 11:00
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 09:48
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2023 18:48
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:55
Deferido o pedido de DARIO FERREIRA RODRIGUES - CPF: *50.***.*18-94 (REQUERENTE) e MARIA ALVES DE JESUS - CPF: *53.***.*03-20 (REQUERENTE).
-
22/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2023 15:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:04
Declarada incompetência
-
22/09/2023 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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