TJDFT - 0711179-82.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
04/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
11/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:07
Outras decisões
-
06/06/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
05/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:37
Outras decisões
-
21/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
20/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711179-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILDEBERTO LUIZ BERNARDO DA SILVA LINO, SUELLEN PEREIRA BERNARDO DA SILVA LINO EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO O credor requer pesquisa de ativos financeiros e patrimoniais em nome da empresa WAM COMERCIALIZACAO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 17.***.***/0001-03, e da empresa WPA GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.***.***/0001-50, por integrarem o mesmo grupo societário.
Como é cediço, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para a inclusão de empresa que não atuou como parte no processo, mesmo no caso de reconhecimento de grupo econômico, faz-se necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e adoção do procedimento previsto no art. 133 e seguintes do CPC.
Assim, indefiro as diligências formuladas contra as empresas WAM COMERCIALIZACAO S/A e da empresa WPA GESTÃO LTDA.
Intime-se o credor para a indicação de bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Santa Maria-DF, 5 de maio de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
06/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:09
Outras decisões
-
25/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:51
Outras decisões
-
04/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/02/2025 21:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:16
Outras decisões
-
14/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/02/2025 13:37
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 17:18
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 15:25
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 13:26
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
14/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 14:11
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:24
Decorrido prazo de HILDEBERTO LUIZ BERNARDO DA SILVA LINO - CPF: *05.***.*24-53 (REQUERENTE), SUELLEN PEREIRA BERNARDO DA SILVA LINO - CPF: *20.***.*55-90 (REQUERENTE) em 11/07/2024.
-
16/07/2024 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/06/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 13:57
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
05/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/04/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
15/04/2024 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:33
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
18/03/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/02/2024 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/01/2024 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
15/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/12/2023 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/11/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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