TJDFT - 0711142-47.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:04
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MISAEL MONSUETH ALVES em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711142-47.2021.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MISAEL MONSUETH ALVES REQUERIDO: NORMA APARECIDA DA SILVA DECISÃO Proceda-se à correção do tema junto ao sistema processual, uma vez que não se trata de liquidação ou arbitramento.
Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar decisão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a completa reforma da decisão.
Ademais, serve a sentença homologatória do acordo como título para registro da propriedade junto ao cartório competente, sem dispensa, em qualquer hipótese, do pagamento das taxas, tributos e emolumentos e quaisquer outras despesas, a cargo das partes.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
26/01/2024 14:12
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 19:39
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:39
Indeferido o pedido de MISAEL MONSUETH ALVES - CPF: *94.***.*69-04 (REQUERENTE)
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21/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/12/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 09:52
Recebidos os autos
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19/12/2023 09:52
Outras decisões
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11/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:24
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:55
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:55
Homologada a Transação
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20/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MISAEL MONSUETH ALVES em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MISAEL MONSUETH ALVES em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:01
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a NORMA APARECIDA DA SILVA - CPF: *22.***.*67-53 (REQUERIDO).
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26/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 14:38
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:26
Expedição de Carta.
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31/08/2023 14:26
Expedição de Carta.
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30/08/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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11/08/2023 11:36
Recebidos os autos
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11/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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21/07/2023 10:30
Recebidos os autos
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21/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:04
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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10/07/2023 10:14
Recebidos os autos
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10/07/2023 10:14
Deferido o pedido de MISAEL MONSUETH ALVES - CPF: *94.***.*69-04 (REQUERENTE).
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30/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:20
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
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20/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:02
Recebidos os autos
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01/03/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/03/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de MISAEL MONSUETH ALVES em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 17:08
Recebidos os autos
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10/08/2022 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 17:18
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 09:52
Recebidos os autos
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20/06/2022 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/06/2022 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/05/2022 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2022 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:43
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 16:31
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/01/2022 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/01/2022 15:34
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
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21/12/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de NORMA APARECIDA DA SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 15:45
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
21/10/2021 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2021 10:57
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
15/10/2021 10:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2021 10:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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13/10/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 20:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 17:19
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 00:13
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 00:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 00:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2021 09:41
Recebidos os autos
-
04/08/2021 09:41
Decisão interlocutória - recebido
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03/08/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/08/2021 14:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 10:56
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/07/2021 16:22
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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22/07/2021 16:22
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2021 23:49
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 18:48
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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04/06/2021 18:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2021 18:48
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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04/06/2021 16:12
Recebidos os autos
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04/06/2021 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/06/2021 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
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20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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18/05/2021 17:41
Recebidos os autos
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18/05/2021 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/05/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/05/2021 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 16:34
Recebidos os autos
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27/04/2021 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/04/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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