TJDFT - 0711238-10.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de WESLEY FERNANDO ROCHA PERES em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 14:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711238-10.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: WESLEY FERNANDO ROCHA PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento sob o rito comum, já sentenciado e com o devido trânsito em julgado certificado.
Ao ID. 189165899, o requerido informou o cumprimento da obrigação de pagar.
Intimada a parte requerente para se manifestar, pugnou por tutela de urgência para suspensão de leilão de seu veículo, que se encontra no pátio da seguradora Allianz desde a ocorrência do acidente, sem que houvesse sido comunicado ao requerente.
Ao ID. 190152319, o requerente reforça o pedido de tutela e informa a chave PIX para recebimento dos valores depositados nos autos.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início, nada a prover quanto ao pedido de tutela, vez que a prestação jurisdicional nos presentes autos já terminou, considerando o trânsito em julgado.
Ademais, apesar de o pedido abranger o veículo objeto dos autos - cujo pedido inicial versava sobre indenização por danos materiais e morais -, não há como analisar tal pedido, vez que é pleito estranho à lide, à sentença e ao acórdão.
Caso entenda necessário, deverá o autor ajuizar ação própria para tanto, com os devidos documentos comprobatórios de seu direito, vez que o autor nada juntou para comprovar o leilão, e que, frise-se, não há qualquer prevenção deste Juízo.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de ID. 189165899.
Sem prejuízo, à Secretaria, para que proceda com a transferência dos valores de ID. 189165899 ao requerente, observando os dados bancários já fornecidos - chave PIX indicada em ID. 190152319.
Ressalte-se que o advogado possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 136251044.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas e baixas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:32
Determinado o arquivamento
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26/03/2024 11:32
Outras decisões
-
15/03/2024 16:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711238-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY FERNANDO ROCHA PERES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 189165899.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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07/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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18/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:15
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 28/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:30
Outras decisões
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07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 17:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/01/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
26/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
26/12/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2022 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/11/2022 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2022 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:58
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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