TJDFT - 0711234-13.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:38
Expedição de Termo.
-
04/09/2025 10:34
Expedição de Termo.
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES REGO em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
25/07/2025 20:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:07
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711234-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: HELTON RODRIGUES REGO DESPACHO Antes de analisar a impugnação, o devedor esclareça e junte certidões dos cartórios imobiliários do DF de modo a comprovar que o imóvel formado pelo Lote 41, Conjunto F, QNM 17, Ceilândia/DF seria único, não tendo outros bens imóveis.
Esclareça o devedor se o imóvel é usado para residência.
Após, ouça-se a credora, por 15 dias.
Ao final, venham os autos.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/05/2025 11:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
30/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711234-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: HELTON RODRIGUES REGO DECISÃO 1.
Desconstituo a penhora levada a efeito sobre as cotas sociais pertencentes à parte executada e deferida em ID 209262505.
Comunique-se a Junta Comercial do DF, enviando cópia da presente decisão. 2.
Defiro o pedido retro. À Caixa Econômica Federal, solicito informações relacionadas ao contrato de alienação fiduciária em nome de HELTON RODRIGUES REGO, CPF *01.***.*54-85, bem como a atual situação do contrato, cujo responsável é o executado mencionado e sua esposa, Licia Magna Oliveira Rosa, indicando os valores que já foram pagos e o valor atual do saldo devedor do contrato de financiamento.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o atendimento da solicitação.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Após a juntada da resposta, dê-se vista à parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:17
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:11
Indeferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
13/10/2024 11:24
Expedição de Termo.
-
11/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711234-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: HELTON RODRIGUES REGO DECISÃO 1.
Em relação à alegação do exequente quanto ao acordo entabulado pelo devedor em busca e apreensão do veículo de placa PAT-5H55/DF, acompanhado do documento de ID 209053457, ouça-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inserção da restrição de circulação sobre o mencionado bem. 2.
Defiro o pedido de penhora das quotas sociais/ações pertencentes à parte executada, a quem nomeio como fiel depositária.
Expeça-se mandado e termo de penhora, a ser cumprido perante a Junta Comercial do DF.
Juntado aos autos o mandado de penhora devidamente cumprido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações.
Intime-se da penhora, nos termos do art. 841 do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:49
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:13
Outras decisões
-
11/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:20
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:26
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES REGO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711234-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: HELTON RODRIGUES REGO DESPACHO Ante a manifestação da parte executada, há que se reconhecer a preclusão para apresentação de impugnação ao bloqueio Sisbajud, razão pela qual converto a penhora ID 187631210 em pagamento e autorizo a liberação da quantia respectiva em favor da parte exequente, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.
Ainda, da análise da petição retro, a parte executada pleiteia a "realização do correto cálculo para evitar o reconhecimento ilícito".
Ressalte-se que qualquer insurgência quanto aos cálculos eventualmente apresentados pela parte credora deve ser objeto de impugnação ao cumprimento de sentença, com a demonstração clara dos fundamentos e a juntada da planilha de cálculos que entende devido.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito executivo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:25
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711234-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: HELTON RODRIGUES REGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Parcialmente Positiva a ordem de bloqueio realizada via sistema SISBAJUD, conforme determinação contida na decisão id 186680117, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor de R$ 1.108,34 (mil, cento e oito reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Assim, nos termos da portaria n.º 02/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da penhora efetivada, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Assim, rejeito liminarmente a impugnação, ID 186283676. -
16/02/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 23:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/12/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES REGO em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 22:08
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:08
Outras decisões
-
16/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES REGO em 08/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:13
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:11
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/02/2023 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
19/01/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:29
Outras decisões
-
19/12/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES REGO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES REGO em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:31
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:48
Juntada de Petição de laudo
-
18/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
16/09/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:08
Juntada de Petição de laudo
-
16/09/2022 15:02
Juntada de Petição de laudo
-
09/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES REGO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
19/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:20
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES REGO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES REGO em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 19:07
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 20:57
Recebidos os autos
-
31/03/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 20:55
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 16:48
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES REGO em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
18/11/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 20:45
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES REGO em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2021 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 07:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 19:27
Recebidos os autos
-
28/06/2021 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711093-23.2023.8.07.0007
Gilmar Abreu Moraes de Castro
Manoel Pedro de Melo
Advogado: Danilo Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 13:27
Processo nº 0711250-08.2023.8.07.0003
Divina da Conceicao
Viviana Ferreira Pereira
Advogado: Daniel Vinicius dos Santos Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 17:21
Processo nº 0711112-66.2022.8.07.0006
Luciana Maria de Araujo Freitas
B&Amp;T Corretora de Cambio LTDA
Advogado: Bruno Vinicius Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2022 10:31
Processo nº 0711258-14.2021.8.07.0016
Adriano Meirelles Patti
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2021 20:11
Processo nº 0711263-52.2019.8.07.0001
Distrito Federal
Francisco Orru de Azevedo
Advogado: Apuam Carvalho da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2019 15:39