TJDFT - 0711225-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:21
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711225-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: J.
N.
VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em face de J.
N.
VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.
O executado realizou o pagamento do débito, conforme se verifica no comprovante do SISBAJUD em ID 212462816.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pelo exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desse modo, ao CJU para expedir o ofício de transferência para a conta informada na petição de ID 214031124.
Intimem-se.
Tudo feito e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:56:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
16/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2024 05:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711225-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: J.
N.
VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 13:58:11.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
26/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711225-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: J.
N.
VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA GUSTAVO ADOLFO MOREIRA MARQUES (CPF: *43.***.*89-87); J.
N.
VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (CPF: 06.***.***/0001-92); Nome: J.
N.
VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Endereço: SCN Quadra 6 Blocos A, B e C, 819 820, Venâncio 3000, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70716-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença.
Custas recolhidas.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:25:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
22/07/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:57
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:32
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 04:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 23:08
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 21:16
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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