TJDFT - 0711223-77.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Ação Rescisória 0747639-64.2024.8.07.0000
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25/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FORUM NACIONAL PERMANENTE DE PRACAS DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES E DAS POLICIAS MILITARES DO BRASIL FONAP em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0747639-64.2024.8.07.0000
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18/02/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FORUM NACIONAL PERMANENTE DE PRACAS DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES E DAS POLICIAS MILITARES DO BRASIL FONAP em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:15
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:15
Deferido o pedido de
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22/01/2025 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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21/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:34
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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23/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/09/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0711223-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FORUM NACIONAL PERMANENTE DE PRACAS DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES E DAS POLICIAS MILITARES DO BRASIL FONAP APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em atenção ao Dever de Diálogo, intime-se o apelante a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste seu interesse recursal, haja vista a Decisão n° 228/2024, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, após consulta formulada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a qual decidiu que "o art. 33, § 4º, alínea “d” da Lei Federal n.º 10.486/2002 deve ser interpretado de modo que a indenização pela prestação de assistência médico hospitalar, calculada na forma das alíneas “a”, “b” e “c” do mesmo parágrafo, considerada a despesa total anual, deve ser limitada ao valor máximo de apenas uma remuneração ou provento do posto ou da graduação do militar, em conformidade, também, com o deliberado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT no curso da Apelação Cível 0704836-17.2021.8.07.0018, no Acórdão 1.617.032, transitado em julgado em 23.11.2022".
Persistindo o interesse recursal, deve a parte recorrente demonstrar a reiteração das cobranças aduzidas como indevidas após a decisão administrativa.
Após, venham os autos conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
17/09/2024 22:40
Recebidos os autos
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17/09/2024 22:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/09/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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03/09/2024 15:43
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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02/09/2024 09:27
Recebidos os autos
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02/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/09/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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