TJDFT - 0711191-47.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711191-47.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, LUZIA RAPOSO NASCIMENTO, MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO DECISÃO O devedor realizou o pagamento da parcela inicial de 30% do valor do débito.
Em relação ao pedido do credor de id. 245549223, intime-se a parte devedora para informar se concorda com a aplicação da penalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto às partes que para a exigibilidade da penalidade será necessária a apresentação de acordo pelas partes para homologação.
Vinda manifestação do devedor, intime-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/09/2025 18:40
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:40
Outras decisões
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711191-47.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, LUZIA RAPOSO NASCIMENTO, MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou a planilha retro.
Faço intimar as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de id 239305662.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:21
Recebidos os autos
-
01/08/2025 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/07/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711191-47.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, LUZIA RAPOSO NASCIMENTO, MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO DECISÃO Nos presentes autos, foi determina a penhora de imóvel e a remessa dos autos ao NULEJ.
No entanto, a parte devedora propôs o parcelamento da dívida e foi deferida a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito a ser pago de forma parcelada.
A Contadoria Judicial realizou questionamentos a fim de realizar os cálculos com segurança.
Na sua manifestação requereu informação acerca do valor do imóvel localizado na C 12, Lotes 1 e 2, Bloco B, sala nº 310 – Edifício Vecon Center II, sobre a data da primeira citação, se há valores pagos a serem abatidos e quais são eles e se deve ser acrescido ao débito a multa e honorários referentes à fase de cumprimento de sentença.
Em resposta, o credor informou que o presente cumprimento de sentença trata apenas da parte líquida (danos morais) e seus acréscimos (honorários de sucumbência majorados pelo STJ) devendo incidir a multa e honorários da fase de cumprimento de sentença.
Afirma que o valor referente ao imóvel está sendo discutido em outros autos.
Informa que a primeira citação ocorreu em 02/09/2019 de Luiza Raposo e de Otelino e em seguida foi citado o Sr.
Marco em 29/06/2020.
Noticia que houve o bloqueio parcial de valores no sistema Sisbajud (id. 151338635) e a liberação em favor do credor de R$ 4.614,33 em 17/05/2023 (id. 159003735).
Portanto, pugna pelo retorno dos autos à Contadoria.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Em relação aos questionamentos da Contadoria Judicial, esclareço que: a) o presente cumprimento de sentença trata apenas dos danos morais de honorários de sucumbência, uma vez que o valor relativo ao imóvel localizado na C 12, Lotes 1 e 2, Bloco B, sala nº 310 – Edifício Vecon Center II está sendo discutido em outra ação; b) em relação às datas de citação registro que a ré Luiza foi citada, conforme diligência de id. 43799832, na qual a citação foi efetuada em 28/08/2019, tendo sido juntada a diligência nos autos em 03/09/2019.
O réu Otelino foi citado em 22/08/2019 (id. 43453321), tendo sido juntada a diligência nos autos em 29/08/2019.
Por fim, o réu Marco foi citado por edital (id. 60757095 - 04/04/2020), tendo transcorrido o prazo de contestação (id. 66442025).
Por essa razão, a Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral (id. 72818916).
Posteriormente, o réu Marco se habilitou nos autos, em 30/09/2021, conforme procuração de id. 104714914, ocasião em que apresentou recurso de apelação; c) há valor a ser abatido do débito a ser apurado: o valor de R$ 4.614,33, levantado pelo credor em 17/05/2023, conforme alvará de id. 159003735. d) sobre o valor a ser apurado devem incidir multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, visto que não houve pagamento voluntário do débito.
Com base nessas informações, remetam-se os autos para Contadoria Judicial para apuração do saldo devedor.
Vindos os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância, intime-se o réu para realizar o pagamento da primeira parcela do parcelamento, sob pena de continuidade dos atos expropriatórios (30% de entrada e mais 6 parcelas mensais atualizadas).
A penhora do imóvel somente deverá ser baixada após a quitação total do débito.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:19
Outras decisões
-
12/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711191-47.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, LUZIA RAPOSO NASCIMENTO, MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contadoria anexou certidão retro.
Faço intimar as partes para manifestação, prazo de 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:24
Recebidos os autos
-
15/05/2025 02:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:53
Deferido o pedido de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - CPF: *96.***.*35-04 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:14
Deferido o pedido de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - CPF: *96.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:02
Outras decisões
-
10/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2025 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2025 16:57
Indeferido o pedido de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - CPF: *96.***.*35-04 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711191-47.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, LUZIA RAPOSO NASCIMENTO, MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO DECISÃO Foi concedido efeito suspensivo para manter a penhora do imóvel situado na Rua Princesa Isabel, Lote 25-A, do loteamento (bairro) Vivendas do Imperador, cidade de Domingos Martins/ES, matrícula 15.846, Livro 2-AE6, Página 088, do 1° Ofício da Comarca de Domingos Martins/ES.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0742597-34.2024.8.07.0000.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/10/2024 10:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/10/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Assim, diante de tais argumentações, ACOLHO a impugnação para tornar a penhora sobre o imóvel insubsistente, por força do art. 1º, da Lei n. 8.009/90.Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito executivo, indicando bens e/ou valores passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.Intimem-se. -
21/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
21/09/2024 13:32
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO - CPF: *73.***.*41-49 (EXECUTADO).
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711191-47.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, LUZIA RAPOSO NASCIMENTO, MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo resposta da Carta Precatória de ID 164120626, devidamente CUMPRIDA.
Avaliação do imóvel: RUA PRINCESA ISABEL, LOTE 25-A, DO LOTEAMENTO (BAIRRO) VIVENDAS DO IMPERADOR, DOMINGOS MARTINS/ES - CEP 29260-000.
Valor de mercado: R$ 220.000,00.
Ficam as partes intimadas impugnação à avaliação, no prazo de 15 dias.
Também faço que se aguarde o prazo concedido no despacho de ID 209599104.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 10:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:58
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a resposta ao ofício encaminhado à 1ª Vara de Domingos Matins/ES (id. 200789098), aguarde-se por 15 dias a devolução da Carta Precatória, uma vez que não há informações sobre eventual impugnação à penhora.
I. -
18/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:55
Outras decisões
-
15/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o cumprimento da carta precatória, conforme requerido pelo exequente na petição de id retro.
I. -
24/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:44
Deferido o pedido de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - CPF: *96.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
29/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:39
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO - CPF: *73.***.*41-49 (EXECUTADO)
-
25/09/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:10
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO - CPF: *73.***.*41-49 (EXECUTADO)
-
10/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 20:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/07/2023 20:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:25
Expedição de Termo.
-
07/07/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:28
Deferido o pedido de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - CPF: *96.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 22:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 22:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 21:55
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:55
Deferido o pedido de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - CPF: *96.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:45
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:30
Recebidos os autos
-
09/11/2021 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
06/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2021 20:47
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Sentença em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:27
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 24/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
27/07/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 19:06
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 10:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 17/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 08/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
16/04/2021 18:20
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:30
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2021 21:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
22/02/2021 18:25
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:25
Deferido o pedido de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*07-91 (REU)
-
11/02/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 16:55
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:55
Deferido o pedido de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*07-91 (REU)
-
16/12/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2020 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
16/11/2020 14:33
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2020 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/11/2020 23:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2020 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 16:51
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2020 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 13:13
Recebidos os autos
-
15/10/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:34
Recebidos os autos
-
26/08/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 06:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAPOSO NASCIMENTO em 23/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 13:43
Expedição de Edital.
-
01/04/2020 16:29
Recebidos os autos
-
01/04/2020 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de LUZIA RAPOSO NASCIMENTO em 21/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 02:54
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
06/02/2020 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 08:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/12/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 10:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2019 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 09:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
26/09/2019 09:04
Audiência Conciliação realizada - 25/09/2019 11:40
-
23/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 17:25
Audiência conciliação designada - 25/09/2019 11:40
-
23/09/2019 16:29
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/09/2019 15:37
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 16:16
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 20/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 13:44
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 22:47
Recebidos os autos
-
01/08/2019 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2019 13:56
Recebidos os autos
-
26/07/2019 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2019 18:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
25/07/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 16:22
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
25/07/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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