TJDFT - 0710949-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710949-16.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SOMPO SEGUROS S.A. e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 205244931.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:33:32.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
25/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:54
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710949-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOMPO SEGUROS S.A., HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo DISTRITO FEDERAL contra o ato processual identificado pelo Id 197130915, no qual o pedido fora julgado improcedente para: a) DETERMINAR a baixa do veículo, condicionada ao cumprimento das prescrições exigidas pela legislação de regência; e b) DECLARAR a inexistência de relação jurídico tributária entre as autoras e o os réus, no que se refere a eventuais tributos ou taxas incidentes sobre o WOLKSWAGEN/GOL, de placa JIB 4158, ano de fabricação 2014, RENAVAM *10.***.*44-41 relativos aos anos de 2022 e 2023. .
Na análise dos mencionados embargos de declaração, cujo protocolo se deu sob o Id 198103995, evidencia-se o propósito do embargante em atribuir efeitos modificativos ao recurso apresentado.
Dessa forma, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, torna-se essencial a notificação da parte adversa para que, se assim o desejar, elabore e submeta suas contrarrazões no prazo previsto pelo artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Subsequentemente, com ou sem a manifestação da parte embargada, os autos deverão ser devolvidos à conclusão para a decisão acerca do recurso interposto.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:00:27.
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28/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:16
Outras decisões
-
27/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 13:35
Outras decisões
-
29/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710949-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOMPO SEGUROS S.A., SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A.
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 08:12:22.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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