TJDFT - 0711149-81.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:53
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711149-81.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA em face de SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Compareceu aos autos a parte executada (ID 246015820), que promoveu o pagamento voluntário do débito exequendo.
Intimada, a parte exequente anuiu com o valor depositado, conferindo quitação e requerendo seu levantamento (ID 246081981). É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Diante do depósito com finalidade de pagamento e ausência de valor controverso, libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 1.824,99, com os acréscimos legais, objeto de depósito em ID 246214768 dados bancários informados id 246081981.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711149-81.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face da petição retro, intimo a parte autora para se manifestar sobre eventual quitação do débito, bem como para informar os dados bancários para transferência.
Prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 13 de agosto de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
13/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:07
Outras decisões
-
23/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:23
Outras decisões
-
14/05/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711149-81.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a petição da parte ré de ID 233142907 no prazo de 5 dias, informando se dá quitação ao débito.
Santa Maria/DF, 24 de abril de 2025.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS -
24/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 10:00
Recebidos os autos
-
25/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 10:00
Outras decisões
-
09/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/09/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:42
Indeferido o pedido de DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*96-25 (AUTOR)
-
19/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
18/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 23:31
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
26/07/2023 09:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
24/07/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
28/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:02
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de DIANA KARLA SOARES DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/02/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
10/01/2023 19:13
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/12/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
Processo nº 0711131-63.2022.8.07.0009
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