TJDFT - 0711083-07.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 15:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2025 09:57
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:25
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:46
Decorrido prazo de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-42 (AUTOR) em 25/02/2025.
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26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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04/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 10:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 11:20
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711083-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REU: TULYO PERACINI GOMIDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por RÉ.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 12:27:24.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
13/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 14:52
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711083-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REU: TULYO PERACINI GOMIDE SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por PREDIAL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. em desfavor de TULYO PERACINI GOMIDE.
Requereu a expedição de mandado de pagamento de R$ 63.392,79.
Citado, o requerido apresentou os embargos à monitória de id 9375554.
Anotada conclusão para sentença, o feito foi baixado em diligência para apensamento à ação consignatória de n° 0711083-07.2017.8.07.000 e julgamento conjunto.
O processo foi suspenso para julgamento conjunto – id 19925093.
Sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível juntada ao id 146091413.
Ao id 184098236 foi proferida decisão intimando as partes a esclarecerem se o acordo formulado na ação consignatória abrangia o objeto desta ação.
PREDIAL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. requereu a extinção do processo por perda do objeto e condenação em honorários de sucumbência – id 184752457.
O requerido pugnou pela extinção sem fixação de honorários de sucumbência.
Decido.
Em relação ao objeto da presente demanda, as partes reconhecem que a quitação dada na ação consignatória abrange o valor buscado nessa ação monitória.
Tendo em vista a perda superveniente do objeto, esta ação deve ser extinta sem julgamento de mérito.
Discutem as partes quanto aos ônus de sucumbência.
Nos autos da ação consignatória, representaram a parte PREDIAL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. os advogados Carolina Neddermeyer Von Paraski, Luiz Felipe Ribeiro Coelho e Larissa Dias Moraes.
Nestes autos, atuaram como advogados Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios e Alceste Vilela Júnior.
Os advogados que atuam neste processo não representaram a parte nem participaram do acordo que encerrou a demanda consignatória, conforme se vê ao id 137419892 dos autos da ação consignatória n° 0711083-07.2017.8.07.000.
Na forma do art. 23 da Lei n° 8.906/1994, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, que tem direito autônomo para executar a sentença nessa parte.
Assim, com a perda superveniente do objeto dos embargos à monitória, o embargante responde por custas e honorários de sucumbência.
Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito na forma do art. 485, inciso IV, CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:37:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711083-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REU: TULYO PERACINI GOMIDE DESPACHO Fica o autor intimado a se manifestar acerca da petição de ID 184758469, requerendo o que entender de direito, no prazo 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:38:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/01/2024 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/01/2024 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2022 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/12/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
04/01/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 13:41
Recebidos os autos
-
08/05/2018 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2018 23:18
Decorrido prazo de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 17:55
Recebidos os autos
-
18/04/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 13:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/04/2018 17:38
Publicado Despacho em 09/04/2018.
-
06/04/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 16:32
Recebidos os autos
-
04/04/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2018 14:29
Apensado ao processo 0716719-51.2017.8.07.0001
-
31/01/2018 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 11:51
Decorrido prazo de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/01/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
27/01/2018 07:24
Decorrido prazo de TULYO PERACINI GOMIDE em 26/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 17:12
Expedição de Ofício.
-
26/01/2018 09:42
Decorrido prazo de TULYO PERACINI GOMIDE em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 02:41
Publicado Decisão em 26/01/2018.
-
25/01/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 15:08
Recebidos os autos
-
24/01/2018 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2018 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2018 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2018 18:23
Recebidos os autos
-
23/01/2018 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2017 05:41
Decorrido prazo de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 07:16
Decorrido prazo de TULYO PERACINI GOMIDE em 21/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 02:13
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 15:11
Conclusos para julgamento para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2017 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 15:58
Recebidos os autos
-
09/11/2017 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2017 18:29
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2017 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 18:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 08:15
Decorrido prazo de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 12:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/10/2017 02:24
Publicado Certidão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 18:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 22:28
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2017 02:08
Publicado Certidão em 13/09/2017.
-
12/09/2017 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 15:52
Juntada de Certidão
-
07/09/2017 02:45
Decorrido prazo de TULYO PERACINI GOMIDE em 06/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2017 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2017 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2017 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2017 18:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 18:53
Juntada de mandado
-
24/07/2017 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2017 18:50
Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 18:50
Juntada de mandado
-
14/07/2017 00:08
Publicado Decisão em 14/07/2017.
-
13/07/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 16:46
Recebidos os autos
-
11/07/2017 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2017 16:32
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2017 15:15
Recebidos os autos
-
07/07/2017 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2017 14:25
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2017 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2017 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2017 17:37
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 17:56
Recebidos os autos
-
05/06/2017 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2017 16:06
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2017 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2017 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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