TJDFT - 0711064-95.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:31
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 19:56
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711064-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIO DA IGREJA FARIAS REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MARIO DA IGREJA FARIAS em face de BANCO PAN S.A, partes individualizadas nos autos.
A parte devedora efetuou o pagamento voluntário da dívida, consoante ID 205324205.
Comprovante de pagamento anexado no ID 204526068.
A parte credora manifestou-se no ID 206832920 e requereu o levantamento dos valores.
Considerando o pagamento da integralidade do débito, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Quanto à conta bancária indicada no ID 206832920 pág2, há incoerência entre o CNPJ e nome indicados pela autora, pois o CNPJ é de titularidade de "AMP TRANSPORTES LTDA".
Assim, intime-se a parte credora para informar seus dados bancários corretamente, sob pena de arquivamento.
Com os dados corretos, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor MÁRIO DA IGREJA FARIAS para levantamento da quantia depositada no ID 204526068.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
15/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:38
em cooperação judiciária
-
27/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/07/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 05:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
11/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 07:28
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
19/12/2022 17:45
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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