TJDFT - 0710950-40.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:07
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:07
Deferido o pedido de NIVALDO VALE TAVARES - CPF: *17.***.*83-04 (REQUERENTE).
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22/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NIVALDO VALE TAVARES em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:55
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710950-40.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIVALDO VALE TAVARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte autora registrou ciência expressa da sentença em 06/02/2024.
Certifico que a parte ré registrou ciência expressa da sentença em 06/02/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 188490125, apresentada pela parte ré.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 4 de abril de 2024 14:26:18.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
04/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas essas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido: a. condenar o réu a restituir ao autor os seguintes valores debitados da conta bancária do autor: R$ 750,00 (14/06, às 13h01min49s); R$ 749,99 (14/06, às 13h02min49s); R$ 749,98 (14/06, às 13h03min49s); R$ 749,97 (14/06, às 13h03min49s); R$ 749,96 (14/06, às 13h04min49s); R$ 749,95 (14/06, às 13h05min49s); R$ 749,95,00 (14/06, às 13h06min49s); R$ 749,94,00 (14/06, às 13h07min49s); R$ 749,93(14/06, às 13h01min49s); R$ 749,92 (14/06, às 13h08min49s); R$ 749,91 (14/06, às 13h09min49s); R$ 749,90 (14/06, às 13h10min49s).Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data do débito e acrescido de juros de mora de 1% a.m. a partir da citação. b. declarar a inexigibilidade dos débitos lançados mediante fraude no dia 14/06/2023 (ID n. 167917326) na fatura do cartão de crédito do autor, nos valores de R$ 4.745,76, R$ 9,90, R$ 18,14, R$ 10,17 e R$ 164,24, devendo a parte ré cessar a cobrança da dívida.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º).
Após o trânsito em julgado e cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se -
06/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/12/2023 20:55
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 11:30
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a NIVALDO VALE TAVARES - CPF: *17.***.*83-04 (REQUERENTE).
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19/09/2023 11:30
Outras decisões
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13/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/08/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 11:34
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:34
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 19:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/08/2023 15:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2023 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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